A organização Todos Pela Educação analisou o substitutivo do Projeto de Lei 5.230, de 2023, aprovado pela Câmara de Deputados nesta quarta-feira (20). A proposta define as diretrizes para a política nacional de Ensino Médio e revisa a reforma de feita em 2017. A proposta, de autoria do Executivo, ainda deverá ser analisada pelo Senado.
A votação aconteceu após acordo entre governo e o relator do projeto, o deputado Mendonça Filho (União-PE), que retomou a carga horária de 2,4 mil horas para a formação geral básica proposta inicialmente pelo governo federal.
1) Carga Horária da Formação Geral Básica (FGB):
Reforma original de 2017: Formação Geral Básica com "teto" (máximo) de 1.800h, equivalente a 60% da carga horária total de 3.000h (5h/dia). Itinerário formativo (aprofundamento curricular ou curso técnico): 1.200h.
Problema: Achatamento curricular, com disciplinas básicas deixando de serem trabalhadas; escolas de Tempo Integral (com mais de 3.000h) limitadas à FGB de 1.800h.
Como ficaria com o novo texto: FGB com um "piso" (mínimo) de 2.400 horas, equivalente a 80% da carga horária de 3.000h; itinerário formativo (aprofundamento curricular): 600h; para cursos técnicos, FGB mínima de 2.100h, com compensações.
Resultado: Mais tempo para disciplinas básicas na FGB; escolas de Tempo Integral não mais limitadas a um teto; conciliação do aumento da FGB com expansão da Educação Profissional, ainda que isso possa ser aprimorado no Senado.
2) Organização da Formação Geral Básica
Reforma original de 2017: Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define direitos e objetivos de aprendizagem nas 4 áreas do conhecimento, sem especificar componentes curriculares:
- linguagens e suas tecnologias
- matemática e suas tecnologias
- ciências da natureza e suas tecnologias
- ciências humanas e sociais aplicadas
Lei indicou que BNCC incluiria, obrigatoriamente, estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.
Problema: Ausência de clareza na lei em relação à organização de cada área do conhecimento, resultando na possibilidade de disciplinas importantes não serem trabalhadas na FGB.
Como ficaria com o novo texto: Mantida previsão de que a BNCC definirá direitos e objetivos de aprendizagem nas 4 áreas do conhecimento, mas a Lei agora aponta os componentes curriculares que as integram:
- linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas língua inglesa; artes, em suas múltiplas linguagens e expressões; e educação física
- matemática e suas tecnologias
- ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química
- ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia
Resultado: Mais clareza normativa do que deve ser trabalhado durante a FGB com os estudantes, mantendo a possibilidade de trabalhos interdisciplinares nas redes de ensino.
3) Organização dos itinerários formativos (parte flexível)
Reforma original de 2017: Itinerários formativos organizados por diferentes arranjos curriculares a partir das quatro áreas do conhecimento ou da formação técnica e profissional.
Problema: Diretrizes soltas, resultando em profusão de itinerários, alguns dos quais sem consistência pedagógica e sentido contrário ao do "aprofundamento" curricular; não garantia de escolha dos jovens em relação ao aprofundamento.
Como ficaria com o novo texto: Itinerários formativos compostos de aprofundamento das áreas de conhecimento ou de formação; passa a ser previsto em lei que todas as escolas devem ofertar o aprofundamento de todas as áreas de conhecimento, organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos (com exceção das que oferecem a formação técnica e profissional); lei prevê a construção, pelo Ministério da Educação, de diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas de conhecimento, buscando dar maior clareza do que significa aprofundar em cada área.
Resultado: Parte flexível organizada, de fato focada em aprofundamento da FGB e na garantia da possibilidade de escolha.