O juiz substituto Sandro Antônio da Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, decidiu, na noite de sexta-feira (28), suspender a proclamação do resultado do leilão da faculdade de Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). Uma reunião estava marcada para segunda-feira (31), na qual seria apresentada a proposta vencedora da disputa, que faz parte do plano de recuperação judicial da instituição de ensino para evitar que o estabelecimento vá à falência.
A decisão decorre de uma série de petições feitas pelo escritório do advogado Fábio Medina Osório, que representa José Fernando Pinto da Costa, o filho dele, Sthefano Bruno Pinto da Costa, e os dois estabelecimentos que o empresário detém em São Paulo, Universidade Brasil e Uniesp. O pedido era pela suspensão ou a anulação do leilão, o que não foi autorizado pelo magistrado.
Nos autos, os peticionantes dizem que houve ocultação de informações sobre "a verdadeira composição societária da empresa em recuperação", "a origem dos recursos investidos nela e os detentores das garantias oferecidas" e "a importância do curso de Medicina para a manutenção das atividades econômicas da recuperanda (Ulbra)". Eles também apontam que o Ministério da Educação ainda não se manifestou sobre a possibilidade jurídica de leiloar um curso que depende da autorização da pasta para existir.
Antes de tomar uma decisão, o juiz pediu manifestações do escritório Brizola e Japur, escolhido pela Justiça como administrador judicial do processo, e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Ambos sugeriram que, em vez de suspender os prazos do leilão em si, fosse postergada a proclamação da proposta vencedora, até que alguns pontos fossem esclarecidos, inclusive pelo Ministério da Educação.
Na deliberação, o magistrado observou a falta, nos autos, de anexos citados como provas de que a faculdade de Medicina já constava no rol de imóveis a serem alienados no Plano de Recuperação Judicial Substitutivo, aprovado no final de 2022, o que, em seu entendimento, demonstra uma falta de "efetiva publicidade e clareza do que será vendido". Silva definiu um prazo de cinco dias para que a Associação Educacional Luterana Do Brasil (Aelbra, mantenedora da Ulbra) e a administradora judicial prestem esclarecimentos a respeito.
A Aelbra, a administradora judicial e o MPRS serão intimados sobre a decisão de suspender a proclamação do resultado do leilão. O Ministério da Educação e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão intimados também a se manifestarem nos autos. Depois disso, a Aelbra, a administradora judicial e o Ministério Público poderão se manifestar novamente. Por fim, os autos serão encaminhados à magistrada titular, que está em férias, para decisão final.
O escritório Brizola e Japur informou que se manifestará nos autos sobre o assunto, trazendo pronunciamentos "sobre alguns pontos do mérito da discussão, não analisados anteriormente".
Em nota, a Aelbra destacou que essa é uma "decisão provisória, proferida por juiz substituto", e reitera que ela não suspende o leilão em si, mas sim a proclamação do resultado "até o retorno da juíza titular", que poderá avaliar também um pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé feito pela recuperanda. A entidade ainda ressalta que a Ulbra, após o início da nova gestão, "vive hoje um novo cenário, voltando a ser uma das mais relevantes instituições de ensino do país".
Igualmente por nota, o advogado Fábio Medina Osório avaliou tratar-se de "decisão acertada do juiz", pois paralisou um "leilão eivado de suspeitas".
O leilão
Com o leilão da faculdade de Medicina, a expectativa é arrecadar pelo menos R$ 700 milhões, lance mínimo definido no edital. A disputa ocorre na modalidade de stalking horse, quando já há um interessado de referência. Trata-se do fundo de investimentos Calêndula.
O prazo de habilitação de interessados na aquisição do curso foi encerrado em 30 de junho. Esse processo engloba, por exemplo, atos regulatórios, como a autorização de funcionamento da faculdade, em Canoas, que precisa ser fornecida previamente pelo Ministério da Educação, no caso da Medicina. Um dos requisitos para a habilitação era o depósito de uma caução de R$ 10 milhões. Apenas o fundo Calêndula se habilitou, segundo o escritório Brizola e Japur.
Leia a nota da Aelbra na íntegra:
Trata-se de decisão provisória, proferida por juiz substituto, e que não suspendeu o leilão da UMESA, apenas a proclamação do seu resultado até o retorno da juíza titular, que terá condições para melhor analisar o tema, inclusive sobre o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor de quem busca tumultuar o andamento do processo.
A instituição confia no Judiciário e tem a certeza de que o resultado do leilão será concluído em breve, atendendo a decisão da maioria robusta dos credores que, em novembro passado, aprovou o plano de recuperação judicial.
A Ulbra, após o início da nova gestão, vive hoje um novo cenário, voltando a ser uma das mais relevantes instituições de ensino do país, avaliada no mês de junho com nota máxima no MEC.
Leia a nota do advogado Fábio Medina Osório na íntegra:
Entendo que foi uma decisão acertada do juiz, pois paralisou um leilão eivado de suspeitas e também estancou o leilão dos imóveis, chamando o Ministério da Educação e a CVM para participarem desse processo. O juiz percebeu a existência de indícios de práticas ilícitas e foi cauteloso.