A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) ingressou com ação judicial nesta segunda-feira (28) contra o decreto do governador Eduardo Leite que desobriga o uso de máscaras por crianças de até 12 anos. Segundo Júlio Sá, advogado da entidade, o decreto é nulo, pois contraria frontalmente o art. 3ºA, da Lei Federal n. 13.979, de 2020, que estabelece que “é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”. Juiz responsável pretende ouvir o Estado antes de tomar decisão.
Em 2021, a AMPD também se envolveu em uma briga judicial na tentativa de evitar o retorno das aulas presenciais no RS.
No sábado (26), foi publicado o decreto do governador Eduardo Leite. Segundo o documento, para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado, conforme o governo do Estado. O regramento é assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), da Secretaria Estadual da Saúde. Ele levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos. Porém, deixa de ser um protocolo considerado obrigatório.
Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.
Conforme o parecer, não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos. O uso de máscaras para maiores de 12 anos segue sendo obrigatório no Rio Grande do Sul.
O advogado Júlio Sá afirma que, segundo o parágrafo 7º da referida norma federal, somente estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscara as “pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.”
Para a AMPD, a ilegalidade da norma estadual é flagrante, pois o STF já decidiu que os Estados e Municípios podem criar legislação com medidas mais restritivas que o governo federal.
— Se o governador entende que a legislação federal se mostra equivocada, que procure convencer o Governo Federal a mudá-la, ou questione a sua legalidade em juízo. O que não é possível é, a pretexto de não concordar com a norma superior, pretender modificá-la com decreto estadual, hierarquicamente incapaz de revogar norma federal — sustenta Júlio Sá.
Procurador-geral do RS defende decisão
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, sustenta que não há violação à lei federal.
— Muito pelo contrário, estamos usando o texto da própria lei federal para que o Estado possa legislar. E ainda temos fundamentos científicos, com base no que diz a Organização Mundial da Saúde e um parecer da Secretaria Estadual da Saúde — ressalta Costa.
Conforme o procurador-geral, no ano passado o governo já tinha alterado a norma para retirar qualquer sanção em caso de não uso de máscara para essa faixa etária.
— Isso já significava que o Estado não estava punindo, impondo a obrigatoriedade. Agora, nós evoluímos, sempre com base em parecer da Secretaria Estadual da Saúde, para deixar claro o que é obrigatório, o que é recomendável e o que não é obrigatório. Não mudou nada nesse sentido. Quando temos uma norma que não prevê punição, ela já é uma recomendação — acrescenta., deixando claro que os municípios podem ser mais restritivos, mas não menos restritivos, desde que tenham “fundamentos científicos”.
Justiça pede manifestação do governo estadual
O juiz plantonista do Foro Central e Porto Alegre Gilberto Schafer determinou nesta segunda-feira (28) que o Estado do Rio Grande do Sul se manifeste sobre o pedido da AMPD. Conforme o magistrado, trata-se de matéria “de política pública complexa e que o ente administrativo deva ser ouvido previamente”.