O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) manteve a condenação à prisão do ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) Ruben Becker em um dos processos que ele responde por desvio de recursos da instituição. A decisão, por maioria, é da 7a Turma da corte. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.
No mesmo processo, também foi mantida a condenação da filha de Becker. Conforme o acórdão, a pena para Ana Lúcia Becker Giacomazzi foi fixada em quatro anos de prisão, no regime inicial aberto. Os desembargadores decidiram substituir a prisão por serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária de 15 salários mínimos.
No processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), os procuradores da República juntaram provas que sustentaram a condenação de que Ruben Becker lavava dinheiro desviado da Ulbra. São citados, por exemplo, a aquisição de bens móveis, imóveis e movimentações atípicas em conta bancária, além da posse de grande quantia em espécie em casa.
Durante o comprimento de mandado da Operação Kollector, em nove de 12 de 2009, na residência de Ruben Becker, em Canoas, os policiais federais encontraram R$ 28,6 mil, US$ 14,28 mil e 9.980 euros.
“Assim, com a máxima vênia, não se tratam de suposições. O dinheiro desviado era mantido em casa sob cofre fechado, e em diferentes moedas (reais, euros e dólares). É imperativo não perder de vista que a moeda, o dinheiro, e o seu correspondente poder liberatório, é por excelência, o fim originário dos delitos de lavagem”, diz a juíza federal convocada Bianca Georgia Cruz Arenhart em seu voto vencedor.
Os réus já ingressaram com embargos de declaração. A sessão de julgamento do recurso está marcada para 17 de novembro.
GZH ligou para o escritório da advogada Simone Camargo, que defende os réus, mas ninguém atendeu. A reportagem segue tentando o contraponto.