A Justiça Federal, por meio da 2ª Vara Federal de Canoas, decidiu que a acusação de improbidade administrativa – quando o servidor público desvia ou obtém vantagem da sua condição para prejudicar o poder público – movida pelo Ministério Público Federal (MP) contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, não procede. Padilha foi acusado de celebrar contrato de consultoria com a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) em troca de atuação política em favor da instituição.
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