A Justiça Federal, por meio da 2ª Vara Federal de Canoas, decidiu que a acusação de improbidade administrativa – quando o servidor público desvia ou obtém vantagem da sua condição para prejudicar o poder público – movida pelo Ministério Público Federal (MP) contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, não procede. Padilha foi acusado de celebrar contrato de consultoria com a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) em troca de atuação política em favor da instituição.
Leia mais:
Padilha nega que nomeação de Moreira Franco tenha semelhança com a de Lula
Contradição entre os depoimentos de Padilha e Becker
Em decisão assinada nesta sexta-feira, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal entendeu que não foi comprovada a atuação de Padilha em favor dos interesses da Ulbra. Na denúncia, é citado que Padilha teria utilizado seu cargo de deputado federal para garantir apoio político à universidade no período de 2004 a 2007. Além de Padilha, respondiam ao processo o ex-reitor da Ulbra Ruben Becker, o empresário Luiz Alberto Verza da Rosa e duas empresas.
Segundo a denúncia, julgada improcedente, Padilha teria recebido R$ 3,9 milhões para atuar em favor da universidade, mascarando essa atuação por meio de contrato para prestar serviços de consultoria. Segundo o MPF, Padilha teria agido para garantir a obtenção e a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a Ulbra.
Além dos recursos financeiros, conforme a acusação, Padilha teria recebido bolsas de estudos que seriam repassadas para pessoas indicadas por políticos. Os benefícios teriam sido concedidos sem obedecer a requisitos legais. Somente Padilha e Verza da Rosa, identificado no processo como sócio do ministro em pelo menos quatro empresas, teriam solicitado 40 bolsas. O MPF afirma que não haviam provas de que os contemplados seriam pessoas de baixa renda.
O magistrado que julgou o caso afirmou que a universidade, à época, era uma entidade privada, embora atuasse em regime jurídico híbrido, que envolve normas de direito privado e público. Portanto, o alto valor pago não era ilegal em relação à administração pública federal. "Para caracterizar vantagem indevida, tipicamente própria de improbidade administrativa, é preciso que a ação traduza comércio da função, isto é, deve existir mercancia da função pública", explica na decisão.
Na metade do ano passado, em depoimento à Justiça, Padilha e Becker deram informações diferentes. O peemedebista disse que prestava consultoria à universidade sobre o programa de ensino à distância e que assessorava Becker pessoalmente sobre questões de conjuntura nacional. Becker afirmou que Padilha prestava consultoria apenas no ensino à distância.
A investigação que apurou as possíveis irregularidades começou em 2009, na Operação Solidária, da Receita Federal e da Polícia Federal.
Os acusados disseram que os serviços teriam sido prestados e pagos, com a devida emissão de notas fiscais e de maneira legal, mas não descartaram falhas na fiscalização dos contratos. Quanto a renovação do Cebas, os réus garantiram que todo o processo não foi mediado de maneira irregular.
*Zero Hora