Questões pedagógicas
Geral
Os dias parados precisarão ser recuperados? As aulas a distância serão validadas como dias letivos?
Em todo o Brasil, há autorização formal para que as aulas a distância sejam contabilizadas normalmente como dias letivos. O governo federal determinou que as escolas da Educação Básica e as instituições de Ensino Superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente do previsto em lei. Para a Educação Básica, isso significa que as 800 horas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio poderão ocorrer em um período diferente dos 200 dias letivos previstos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
— Essa flexibilização em caráter excepcional vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional. A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino — observou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo.
No Ensino Superior, a principal mudança, explica o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza, é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato; para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório.
O que acontece quando a escola ou rede de ensino não puder ministrar aulas a distância?
Nesses casos, a orientação é de que atividades escolares devem ser repostas, seja em relação aos conteúdos como aos dias letivos.
Como deve ser feita a reposição? E se as aulas forem suspensas até o segundo semestre? O calendário escolar pode ser reorganizado?
Ainda não há uma orientação clara sobre isso. O Conselho Nacional de Educação sustenta que as decisões devem ser feitas no âmbito de Estados e municípios, responsáveis por indicar como será feita a reposição de conteúdos e atividades, em horas de efetivo trabalho escolar, e dias letivos. Essas decisões serão tomadas quando houver mais clareza quanto à duração das medidas de isolamento social: ainda não há uma resposta clara sobre isso, por enquanto.
Escolas públicas também podem realizar a educação a distância? E como ficam as instituições que decidirem não adotar a modalidade a distância?
As escolas estaduais e municipais podem oferecer aulas no ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As instituições que decidirem não adotar a modalidade a distância devem reorganizar seus calendários acadêmicos considerando a legislação vigente de dias letivos e efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis de formação.
Ensino a distância
EAD vale para que séries?
No Rio Grande do Sul, o Conselho Estadual de Educação autorizou as atividades domiciliares na Educação Básica durante todo o período de suspensão das aulas presenciais para conter a propagação do coronavírus. Na Educação Superior, o documento afirma que as instituições com cursos presenciais podem considerar a utilização da modalidade EAD como alternativa à organização pedagógica e curricular, em decisão respaldada pelo Ministério da Educação. É preciso, contudo, seguir algumas regras:
- As instituições de ensino devem planejar e organizar as atividades escolares, a serem efetuadas pelos estudantes fora da instituição, indicando quais as tarefas, metodologias, recursos disponíveis, formas de registro e comprovação de realização;
- As atividades escolares desenvolvidas nesse período devem ser planejadas e realizadas a partir de materiais didáticos e/ou recursos tecnológicos disponíveis, com registros em consonância com o projeto pedagógico de cada instituição;
- O registro das atividades e da participação efetiva dos estudantes deve ser validado pelo colegiado da instituição, ao final do período de excepcionalidade, conforme planejamento referido nos itens anteriores, como forma de garantir o cumprimento do calendário escolar previsto, observadas as normativas do Conselho.
Meu filho terá o aprendizado necessário?
Fundador da consultoria Educa Insights, Daniel Infante explica que grande parte dos alunos percebe que a qualidade das aulas a distância é a mesma das aulas presenciais.
— O futuro da educação é híbrido (com aulas a distância e presenciais), já acreditávamos nisso antes mesmo do coronavírus. Eventualmente, o volume de alunos no curso EAD será o mesmo do presencial. E não há, necessariamente, perda de qualidade — defende Infante.
Celso Niskier, diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), observa que, neste momento, nenhuma instituição com aulas presenciais está optando pelas aulas remotas "porque quer".
— Essa foi a opção das instituições para que os estudantes não tenham prejuízo. Isso não quer dizer que todos os alunos presenciais ficaram satisfeitos com a alternativa. Não foi feito por opção, foi feito por necessidade absoluta — garante Niskier.
Educação infantil
Creches devem oferecer serviços extras para compensar dias parados?
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomenda que, sim, creches e berçários devem oferecer alternativas como passeios fora dos dias e horários tradicionais de oferta do serviço e colônias de férias ou desconto na mensalidade para compensar a suspensão das atividades durante a pandemia. O caso da Educação Infantil é peculiar porque há dificuldade de reposição ou compensação em dias, uma vez que a regra geral para berçários e creches é de férias de apenas 30 dias no ano.
Ensino Fundamental
As aulas nos Anos Iniciais e Anos Finais não devem ser obrigatoriamente presenciais?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) admite que os sistemas de ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação, podem, em situações emergenciais, autorizar a realização de atividades a distância também no Ensino Fundamental. A LDB diz que essa fase deve ser presencial, mas também prevê que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental.
Ensino Médio
Como fica para quem vai fazer o Enem?
Até o momento, os cronogramas das próximas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) estão mantidos.
As provas do Enem 2020 estão marcadas para 11 e 18 outubro, na versão digital, que será realizada pela primeira vez, e 1º e 8 de novembro, na impressa. As inscrições para ambas deverão ser realizadas de 11 a 22 de maio.
A implantação do Enem digital tem início neste ano e ocorre de forma progressiva. Em 2020, até 100 mil pessoas poderão fazer a prova no novo modelo. Serão disponibilizadas 100 mil inscrições para os primeiros participantes que optarem pela edição digital, e a estrutura do exame será igual à da versão impressa. A previsão é que a consolidação da prova digital seja feita até 2026.
Já as listas de espera do Prouni e do Fies que estavam em andamento foram suspensas.
Direitos do consumidor
Devo seguir pagando a mensalidade integral enquanto a escola está fechada?
A continuidade ou não do pagamento de mensalidades escolares é um dos temas que mais intriga os pais - e mais tem mobilizado escolas, faculdades e órgãos de defesa do consumidor. A orientação, praticamente unânime por parte dessas entidades, é a de que o pagamento das mensalidades escolares deve continuar sendo feito no período da pandemia.
Luiza Zanini, coordenadora jurídica do Procon/RS, explica que é importante avaliar se existe a possibilidade da continuidade da prestação do serviço sem que haja perda da qualidade, já que algumas instituições têm utilizado o ensino a distância ou compensado as aulas em outros períodos. Nesses casos, o consumidor não teria direito a uma redução da mensalidade ou ao cancelamento do contrato sem ônus.
— Por outro lado, se o plano de ensino não for cumprido, é possível contestar. É preciso ressaltar que, diferentemente das contratações de serviços eventuais e temporários, tais como viagens, eventos, academias, as prestações de serviços educacionais são de trato sucessivo, cuja execução é continuada, dado que são obrigadas a ministrar todo o conteúdo programático definido pela legislação, assim como aderir às regras definidas pelo Ministério da Educação — observa Luiza, reforçando que a orientação é buscar o diálogo e a harmonia neste período de dificuldade em que vivenciamos um acontecimento atípico.
Para o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), justifica-se a continuidade do pagamento das mensalidades nas escolas particulares.
— O entendimento do Sinepe é o mesmo do Ministério da Justiça. Os contratos firmados pelos pais envolvem uma anuidade, que é dividida em 12 parcelas. Então os pais não estão pagando por aquele mês, mas o valor de uma anuidade. O serviço, afinal, continua sendo prestado — explica o presidente do sindicato, Bruno Eizerik.
Em relação ao Ensino Superior, Celso Niskier, da ABMES, explica que o uso da tecnologia para a continuidade das atividades presenciais em ambientes virtuais, como ele define, não significa que as instituições estão gastando menos. Para Niskier, com as aulas remotas, as instituições arcam não somente com a manutenção do quadro acadêmico, como também com investimentos para a ampliação tecnológica, de modo a possibilitar a continuidade do conteúdo e para que não haja perda de aprendizagem para o estudante.
— Devido a esta situação excepcional, as instituições passaram a oferecer turmas específicas com atividades remotas, com o objetivo de atender ao programa das disciplinas previstas para o curso presencial, tal qual o aluno contratou. Não há, portanto, redução de custo. Pelo contrário: as instituições têm feito mais investimentos tecnológicos para dar conta deste momento atípico pelo qual passa o mundo todo em função do novo coronavírus — declara Niskier.
Com abaixo-assinados circulando por todo o país, a União Nacional dos Estudantes (UNE) decidiu encampar a reivindicação em uma campanha que pede a equiparação do valor cobrado pelos cursos presenciais aos do sistema de EAD. Diante de questionamentos como esse, Eizerik defende que o que está sendo ofertado para os alunos é muito diferente dos tradicionais cursos a distância:
— Não se justifica a redução das mensalidades. Temos professores, e não tutores, atendendo a esses alunos. As turmas são com número reduzido de estudantes, o que não ocorre no EAD. Estão sendo feitos investimentos para poder continuar ministrando as aulas e esse esforço não pode ser comparado a cursos que funcionam assim e foram pensados para atender em grande escala.
É recomendado trancar ou cancelar a matrícula na escola particular?
Especialistas apontam que, caso os pais queiram manter os filhos matriculados na escola de sua preferência, isso não é recomendado. No caso do cancelamento, geralmente está prevista uma multa, que pode ter um valor alto. Posteriormente, pode ainda haver dificuldade de matricular a criança novamente no meio do ano letivo quando a pandemia acabar.
Juliana Moya, do Departamento de Relações Institucionais da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, explica que há a possibilidade de o aluno não conseguir voltar depois de feito o trancamento da matrícula, já que a vaga fica disponível para outro.
A matrícula é diferente para escolinhas e creches que são pagas por dia ou hora, ainda segundo Moya. Nessas situações, suspender o pagamento ou solicitar reembolso seria uma possibilidade, já que os pais pagam somente pelo tempo que usam, completa a representante da Proteste.
Já o Movimento de Escolas de Educação Infantil do Rio Grande do Sul sustenta que as mensalidades são um parcelamento definido em contrato para viabilizar o serviço educacional projetado para o ano: portanto, o valor mensal é a parcela da anuidade, e não a contraprestação pelo serviço prestado naquele mês.
— Cada escola do segmento tem buscado a melhor forma de conseguir esse resultado: encaminhando vídeos gravados, fazendo lives com seus alunos, enviando cronogramas de realização e orientação com retornos programados, mas todas as escolas seguem prestando o serviço conforme orientação do Procon — argumenta a advogada Michele Gonçalves, representante jurídica do movimento, defendendo a manutenção do pagamento das mensalidades na Educação Infantil.
Aulas remotas ou EAD?
- A Educação a Distância (EAD) é compreendida como uma modalidade com conteúdo autoinstrucional em que os alunos contam com apoio pedagógico por meio de tutores.
- As aulas remotas são ministradas, em sua maioria, no mesmo horário convencional da aula presencial e pelos próprios professores da disciplina, usando recursos tecnológicos.