Começa nesta quarta-feira (8) o período de inscrições para o preenchimento de 190 vagas temporárias na área de saúde da Brigada Militar. São 45 vagas de tenente para médicos e enfermeiros e 145 para soldados, nível médio, com formação específica de técnicos em enfermagem.
Os médicos serão contratados nas especialidades de medicina intensiva, cardiologia, clínica médica (medicina interna) e medicina de emergência. As vagas de enfermeiros e técnicos em enfermagem são para postos em Santa Maria, na Região Central (25 vagas), e em Porto Alegre (120 vagas), enquanto as vagas para médicos são para postos somente na Capital.
A seleção para médicos e enfermeiros tem cinco etapas na fase inicial: exames de saúde, de aptidão física e avaliação psicológica – todas de caráter eliminatório. Depois, há prova de títulos e entrevista técnica – de caráter classificatório. Na fase intermediária, é feita a investigação social (pesquisa de antecedentes criminais) do candidato e a validação das inscrições. A fase final é a realização do curso de adaptação.
O processo seletivo para enfermeiros e técnicos em enfermagem é semelhante ao realizado para médicos e enfermeiros. A diferença é que não há prova de títulos.
Os dois processos seletivos irão contratar pelo prazo de dois anos, podendo haver prorrogação por, no máximo, mais dois anos. Os contratados ficarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e, no que couber, sujeitam-se às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar. A carga-horária semanal de trabalho prevista é de 40 horas.
As inscrições vão até o dia 22 de janeiro e podem ser realizadas somente pelo site da Brigada Militar. Os editais foram publicados no Diário Oficial do Estado na terça-feira (7).
Requisitos para a seleção
- Ser brasileiro;
- Ter ilibada conduta pública e privada;
- Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
- Não ter antecedentes criminais;
- Não estar respondendo a processo criminal;
- Ter a formação profissional ou técnica de acordo com os itens previstos no edital para a vaga pretendida, bem como o registro no devido conselho regional.
- Não há limite de idade.