O vereador Marcelo Buz (DEM), de São Leopoldo, apresentou um projeto de lei que prevê que instituições de ensino da rede municipal exijam das famílias uma autorização por escrito antes de repassar aos alunos conteúdos de caráter sexual, como noções sobre reprodução humana, aparelhos reprodutores e contracepção.
Estudantes liberados pelos responsáveis, caso a proposta fosse instituída, poderiam assistir normalmente às aulas, enquanto os demais deveriam ser encaminhados a outras atividades. O projeto de lei 678/2018 foi protocolado nesta semana na Câmara de Vereadores do município do Vale do Sinos e deve tramitar, provavelmente, na comissão de Constituição e Justiça e na de Educação antes de ser votado em plenário.
A motivação, segundo Buz, foi o lamento do pai de uma aluna do 5º ano do Ensino Fundamental de um colégio local que estava chateado porque colegas de turma da filha, mais velhos – repetentes na faixa dos 13 anos –, teriam debochado dela fazendo referências a trechos do texto de uma caderneta com lições de educação sexual que fora distribuída no colégio. O vereador ressalta que não havia, no material, informações relativas a orientação sexual (como heterossexualidade e homossexualidade, por exemplo).
– O conteúdo era interessante, mas imagina a situação do pai recebendo, em casa, a filha reclamando que estava sendo alvo de piadas. Hoje em dia, temos alunos adolescentes estudando com crianças. Temos que preservar as crianças. Acredito que o pai deva ter o direito de escolha – afirma Buz.
Temos que preservar as crianças. Acredito que o pai deva ter o direito de escolha.
MARCELO BUZ
Vereador de São Leopoldo (DEM)
De acordo com a proposta do parlamentar, as escolas deveriam encaminhar aos responsáveis, com até sete dias de antecedência, o detalhamento de todo o conteúdo a ser apresentado dentro dessa temática – em palestras, mesas-redondas, debates, livros, apostilas, revistas e materiais multimídia – e o pedido de autorização a ser assinado para permitir a presença dos alunos nas aulas em questão.
– A escola pode e, em alguns casos, até deve fazer a orientação de questões sexuais para as crianças e os adolescentes, desde que isso seja autorizado pelos pais. Muitos pais estão se sentindo ofendidos. Tem pai que prefere fazer a educação sexual de seus filhos em casa, tem pai que não tem condições. Esse projeto visa obrigar as escolas a questionar os pais. O pai escolhe se o filho está pronto ou não. Acho maravilhoso. Quero poder escolher quando minha filha terá contato com isso – diz Buz, pai de um bebê de sete meses. – Quando a gente fazia uma excursão com o colégio, os pais não faziam uma autorização por escrito? É isso.
Os estudantes que não forem liberados pelas famílias devem ser encaminhados a outras atividades. Questionado a respeito de eventuais dificuldades que as instituições possam enfrentar quanto à disponibilidade de professores que se responsabilizem pelos alunos dispensados da aula regular, o vereador acredita que não haverá obstáculos nesse sentido.
– Existem muitas possibilidades. As escolas têm corpo docente, podem se programar – completa Buz.
"Interferência e repressão", critica pedagoga
Secretário da Educação de São Leopoldo, Ricardo Fernandes da Luz (PT) garante respeitar a posição de todos os vereadores e estar aberto ao debate, mas rejeita a proposta de Buz, classificando-a como inviável, além de acreditar que a iniciativa "desunirá" as turmas afetadas.
Temos absoluta confiança de que todos os nossos professores tratam do assunto de forma responsável, como informação.
RICARDO FERNANDES DA LUZ
Secretário de Educação de São Leopoldo (PT)
– Discordo por dois motivos: o projeto criminaliza os nossos professores, como se eles estivessem fazendo orientação. Sabemos que, sempre que se trata desse assunto, é como informação e como mandam todos os preceitos legais da educação no país. Está previsto em toda a legislação que cerca a educação. Em segundo lugar, porque temos absoluta confiança de que todos os nossos professores tratam do assunto de forma responsável, como informação – assegura Luz.
Se aprovado, um projeto de lei como este, argumenta a pedagoga e doutora em Psicologia da Educação Bettina Steren dos Santos, seria uma forma de interferir na autonomia das escolas e também de reprimi-las. Famílias têm visões diferentes a respeito de uma variedade de assuntos, e isso deve ser levado em conta no momento da matrícula, argumenta a professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
– Antigamente, era tudo muito baseado no que o Ministério da Educação dizia. O currículo vinha todo de cima, e as escolas acatavam. Agora que as escolas têm autonomia, os pais vão dizer o que pode e o que não pode? Se eles não querem, que levem o filho para uma escola mais tradicional, que não deve trabalhar esse tipo de tema tão a fundo – salienta Bettina. – É um conteúdo fundamental, e o diálogo tem que ser estabelecido. Não precisa ser somente com a família, a escola também pode promovê-lo.
O que prevê o projeto de lei
– Determina a necessidade de autorização prévia e expressa dos responsáveis legais dos alunos da rede pública municipal de educação de São Leopoldo para que os estudantes tenham acesso a qualquer espécie de conteúdo de caráter sexual nas dependências das instituições municipais de ensino.
– São considerados conteúdos de caráter sexual palestras, mesas-redondas, debates e conversações referentes à sexualidade do aluno; livros, apostilas, revistas e demais impressos contendo informações e ou instruções sexuais; quaisquer tipos de materiais multimídia que contenham caráter e ou explicações referentes a temas voltados para a sexualidade.
– A autorização deve ser produzida por parte da escola e encaminhada para a família do aluno com até sete dias de antecedência, contendo, obrigatoriamente, todo o teor do conteúdo a ser ensinado.
– Em caso de concordância, os responsáveis legais pelo aluno assinarão o documento, permitindo o acesso ao conteúdo. A escola fica responsável pelo arquivo e controle das autorizações assinadas.
– Não havendo a autorização expressa dos responsáveis legais, os alunos devem ser submetidos a atividades paralelas sem cunho de sexualidade.