Em meio à crise migratória que atinge diversos países e a crescente entrada de venezuelanos no Brasil pelo Estado de Roraima, o Ministério do Trabalho publicou portaria que trata dos procedimentos para a emissão de Carteira de Trabalho para imigrantes.
A portaria determina que a Carteira de Trabalho deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento. O documento tem prazo de duração que varia de um a nove anos, conforme a condição em que o imigrante se encontra no Brasil. A maior duração, de até nove anos, é para, entre outros, casos como o imigrante com autorização de residência na condição de refugiado, apátrida e asilado político. Eles terão o documento expedido após a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Entre os que também pode obter a carteira estão os haitianos; aqueles com autorização de residência para fins de acolhida humanitária; com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício na condição de atleta profissional e para fins de estudo; o residente fronteiriço e os imigrantes com base em acordos internacionais com países específicos.
A portaria prevê que a emissão da Carteira de Trabalho para imigrantes com estada legal no país será feita exclusivamente nas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.