O adolescente de 15 anos envolvido no caso de agressão a uma professora em Santa Catarina no dia 21 de agosto, vai cumprir medida socioeducativa de semiliberdade. Segundo informou a assessoria da 1ª Promotoria de Justiça de Indaial, a decisão foi proferida na quarta-feira (20) em sentença pela juíza Horacy Benta de Souza Baby, da 1ª Vara Cível da comarca da cidade. O regime de semiliberdade é considerado uma espécie de meio-termo entre a internação e a prestação de serviços comunitários.
Como o processo corre em segredo de Justiça, a reportagem não teve acesso à sentença. Conforme a assessoria da promotoria, pela decisão o jovem deve permanecer em uma casa de semiliberdade no bairro Água Verde, em Blumenau. Durante a semana, ele poderá sair para ir a uma escola do município e, caso tenha bom comportamento, nos fins de semana pode visitar a família.
A sentença não especifica o tempo em que o jovem permanecerá nesse regime, mas segundo a assessoria do MP essas decisões costumam ser revistas em um tempo médio de seis meses. A defesa do menor promete pedir uma revisão da sentença em breve. Até o meio-dia desta quinta-feira o garoto seguia no Casep, em Blumenau, mas a previsão é de que até sexta-feira ele já esteja na casa de semiliberdade. A sentença também prevê que o rapaz receba tratamento psicológico e psiquiátrico.
A assessoria da promotoria informou que, como as práticas de injúria e lesão corporal foram reconhecidas na sentença, o MP não irá recorrer da decisão. Já o advogado de defesa do jovem, Diego Valgas, reconhece que a sentença foi um meio-termo entre o que era pedido pela acusação e pela defesa. Ainda assim, promete apresentar um recurso de apelação contra a sentença no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Ao mesmo tempo, assim que tiver o primeiro relatório de comportamento do menor na casa de semiliberdade, o advogado deseja pedir ao Judiciário a revisão da decisão para que ele cumpra uma medida mais branda.
– O que a juíza reconheceu, que foi injúria e lesão corporal simples, e não gravíssima, como era o pedido da promotoria, são sinais que não justificam a privação da liberdade, mesmo que em regime de semiliberdade. Por isso iremos pedir para que ele venha a cumprir qualquer medida na rua, que não seja restritiva de liberdade – sustenta Valgas.
*DIÁRIO CATARINENSE