O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informaram, no fim da tarde, em comunicado à imprensa, que solicitaram à Advocacia-Geral da União (AGU) que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o "grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador da República Oscar Costa Filho", do Ministério Público Federal do Ceará.
O tema é a ação civil pública com pedido de liminar ajuizada para que seja suspensa a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O exame está previsto para ocorrer no sábado e no domingo.
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"Todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência, garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares", dizia o comunicado.
O motivo do pedido feito por Costa Filho é o adiamento da prova para mais de 190 mil candidatos devido a ocupações de estudantes em instituições onde a avaliação seria aplicada. A alegação do procurador é de que aplicar provas em diferentes datas, com diferentes temas da redação, fere a isonomia da seleção. Na ação, Costa Filho pede que todas as provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro para assegurar que não haja prejuízo ao erário.
De acordo com o jornal O Povo, o pedido do MPF deve ser julgado pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará até sexta-feira, 4, um dia antes da aplicação do exame.