O Ministério da Educação (MEC) notificou nesta quinta-feira (28) seis instituições de Ensino Superior que anunciaram novos cursos de Medicina sem autorização. A pasta alega que as instituições realizaram vestibular para a graduação a partir de decisão judicial provisória.
Além da notificação, as universidades não devem oferecer as vagas para o curso e, se o procedimento já tiver sido iniciado, a oferta deve ser suspensa imediatamente. O MEC não divulgou a relação completa das universidades notificadas. A reportagem de GZH entrou em contato com o MEC para obter a lista de instituições, mas ainda não obteve retorno.
A notificação determina a divulgação de uma nota pública no site da instituição de ensino, nas redes sociais e locais onde foram feitas as ofertas com o devido esclarecimento sobre o referido curso de Medicina ainda não ter autorização obrigatória do MEC para funcionar. O comunicado deve trazer a informação de que o processo seletivo para as vagas de medicina foi realizado apenas com autorização judicial em decisão liminar, ou seja, provisória.
As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. No prazo de 15 dias, essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares contados a partir da notificação, e terão 30 dias para apresentação de recurso.
O não cumprimento das orientações poderá resultar em irregularidade administrativa, conforme previsto em lei, passível de penalidades, como desativação de cursos e habilitações, intervenção federal e descredenciamento.
O MEC justifica a medida como necessária para o estabelecimento de um padrão para decidir sobre os pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais mais coerente com o Programa Mais Médicos, que tem o objetivo é suprir a carência de profissionais de saúde em cidades do interior do país e nas periferias das grandes cidades.
O MEC também revogou a portaria nº 397/2023, que trata do processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos já existente.