O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta segunda-feira (23), as regras de abertura ou não de cursos de Medicina, nos casos em que os pedidos foram judicializados antes da divulgação do chamamento público, no dia 4 de outubro. A decisão da pasta foi de utilizar os mesmos critérios da pré-seleção de municípios definidos no edital do início do mês, o que significa que mesmo as instituições de ensino que entraram com processos judiciais anteriores concorrerão às vagas já previstas nessa publicação.
No Rio Grande do Sul, a autorização foi de abertura de quatro novos cursos de Medicina, que, somados, ampliarão em 240 vagas a oferta no Estado. Essas graduações não poderão, contudo, funcionar em qualquer região: precisarão estar localizadas em uma das 11 estabelecidas pelo MEC no RS, que têm média inferior a 2,5 médicos por mil habitantes, contam com um hospital de, pelo menos, 80 leitos, demonstram capacidade estrutural para abrigar atender às turmas e não impactam o plano de expansão desse curso nas universidades federais.
Participarão dessa concorrência tanto os pedidos judicializados, antes da divulgação do chamamento, como os feitos após a publicação do edital. As propostas serão cadastradas até janeiro de 2024, e o resultado deve ser apontado em agosto do próximo ano.
O MEC não informa quantos casos de pedidos judicializados de abertura de cursos existem, atualmente, no Brasil. No entanto, em maio, a reportagem de GZH apurou, por meio da Lei de Acesso à Informação, que havia 15 solicitações desse tipo no RS. O maior número de processos visava abrir graduações na Região Metropolitana e na Serra.
No chamamento divulgado no início de outubro, foram listadas 11 regiões de saúde gaúchas com permissão de receber novos cursos de Medicina. A regra é que, das quatro novas turmas liberadas, haja no máximo uma em cada local, com 60 vagas cada. Constam, na relação, municípios de regiões como Fronteira Oeste, Litoral Norte, Vale do Paranhana, Região Carbonífera, Missões, Noroeste, Norte, Campanha e Vale do Rio Pardo.
Para decisão sobre a viabilidade de abertura de novos cursos e aumento de vagas dos cursos já existentes e que ultrapassaram a fase de análise documental, o MEC avaliará se o município está entre aqueles pré-selecionados no edital de chamamento. Os localizados entre os municípios selecionados terão continuidade no trâmite de análise regulatória para aumento de vagas ou abertura de novo curso.
Além deste critério, será exigida a oferta de contrapartida ao Sistema único de Saúde (SUS) pela mantenedora. Também deverá existir compromisso do gestor local de saúde para oferecer à instituição a estrutura de serviços, e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina.
Caberá ao MEC, ainda, avaliar a qualidade do curso por meio da avaliação in loco, verificando se a infraestrutura é adequada, se há acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas indispensáveis à formação do aluno, a existência de metas para corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado e de corpo docente e técnico. Para o exame de capacidade de campo de prática, em termos de disponibilidade de infraestrutura, serão adotados os critérios já estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Serão exigidos, por exemplo, cinco leitos do SUS por vaga solicitada.