A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão novos processos de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação a distância (EAD) para área da saúde. A decisão, publicada nesta quinta-feira (19) não impede o funcionamento emergencial e temporário de cursos já autorizados em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19.
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