
A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de alunos do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. A legislação, sancionada na terça-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro pode ser usado.
Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.
De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no Ensino Médio chega a 16%. Dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes. Serão beneficiados jovens de baixa renda matriculados na rede pública.
Veja os critérios: para o ensino regular
- Ser estudante do Ensino Médio das redes públicas
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo
- Ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas
- Concluir o ano com aprovação
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o Ensino Médio
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Ter idade entre 19 e 24 anos
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
- Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição
Fundo
O Programa Pé-de-Meia busca a redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais. Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.
O fundo será constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras e por outras fontes que ainda serão estabelecidas. Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado por bancos públicos ou instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.
No texto aprovado na Câmara, o valor do auxílio estimado era de R$ 200 mensais, iniciados quando a matrícula for efetivada. Em relação ao aporte anual, a previsão era de pagamento de R$ 1 mil ao final de cada ano, que será retirado após a conclusão do Ensino Médio.
Saque
Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios.
Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos três anos do Ensino Médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes por ano.
Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado do Ensino Médio. Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os voltados para financiar a Educação Superior. Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos alunos.





