O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que pessoas condenadas criminalmente não podem ser impedidas de assumir cargos públicos se forem aprovadas em concurso, apesar dos débitos acumulados com a Justiça Eleitoral durante o cumprimento da pena. Uma das regras para a admissão dos candidatos na administração pública, pela via do concurso, é que eles estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
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