O desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), autorizou, no final da noite desta quinta-feira (18), que o leilão do curso de Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), em Canoas, tenha continuidade. Com isso, será possível conhecer o vencedor da disputa, cujo anúncio, marcado para o dia 31 de julho, foi suspenso pela Justiça dias antes.
Em seu despacho, o magistrado cita cinco petições de terceiros interessados na ação protocoladas entre julho e agosto e observa que, caso deferisse as "inúmeras medidas postuladas", o processo precisaria ser iniciado do zero e "ingressaria no anedotário jurídico, por não terminaria jamais".
No entendimento do desembargador, o plano de recuperação judicial do qual o leilão do curso de Medicina faz parte, "até prova em contrário", foi proposto por parte legítima, foi aprovado em assembleia-geral pela comunidade de credores, passou pela avaliação dos administradores judiciais escolhidos para supervisionar o processo, passou pelo Ministério Público e, por fim, pelo próprio Poder Judiciário, em primeiro e segundo grau. Para Carpes da Silva, após todas essas etapas, agora o plano "precisa ser implementado e executado para o bem de todos os envolvidos, especialmente os credores". As partes têm 15 dias para recursos.
A decisão destaca que o processo visa, unicamente, o pagamento dos credores e o soerguimento da empresa com dificuldades econômico-financeiras, "não sendo o local adequado para discussão envolvendo a troca do controle acionário da Aelbra", mantenedora da Ulbra.
No texto, o desembargador ainda aponta que não vislumbra "nenhuma ilegalidade na arrematação" do curso de Medicina por parte do Fundo Calêndula, vencedor da disputa, "não havendo qualquer regra legal que proíba o próprio credor de pagar a arrematação mediante a utilização de seus próprios créditos". O magistrado se refere a uma das petições, que indica vínculo do Calêndula com o banco Master, maior credor da universidade.
Outra petição apontava a necessidade de autorização prévia do Ministério da Educação (MEC) para a venda do curso de Medicina, uma vez que essa é uma das graduações que, por lei, precisam ter uma liberação específica do governo federal antes de começar a funcionar – via de regra, essa licença pode ser emitida após o início das operações, mas, no caso da Medicina, não. Nos autos do processo do leilão, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a autorização do funcionamento do curso fosse excluída do certame. No entanto, em seu despacho, Carpes da Silva, sinaliza que o próprio plano de recuperação homologado inclui uma alternativa para o caso da transferência não ser considerada viável, diante desse regramento – nessa circunstância, em vez de R$ 700 milhões, o lance mínimo do certame seria de R$ 900 milhões, mas com a venda de todas as operações da Ulbra, e não só as dessa unidade acadêmica.
Por fim, o desembargador pontua que tem conhecimento de que a Aelbra protocolou um processo administrativo de transação de recursos devidos e que "houve dilação de prazo em favor da recuperanda", o que significa que "existe sim um procedimento de acerto com o fisco". Entretanto, o magistrado entende que "a questão do débito fiscal vai ser dirimida em recurso próprio", pois a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional protocolou agravo de instrumento no qual pede a falência da instituição de ensino.
O leilão
Com o leilão da faculdade de Medicina, a expectativa é arrecadar pelo menos R$ 700 milhões, lance mínimo definido no edital. A disputa ocorre na modalidade de stalking horse, quando já há um interessado de referência. Trata-se do fundo de investimentos Calêndula.
O prazo de habilitação de interessados na aquisição do curso foi encerrado em 30 de junho. Esse processo engloba, por exemplo, atos regulatórios, como a autorização de funcionamento da faculdade, em Canoas, que precisa ser fornecida previamente pelo Ministério da Educação, no caso da Medicina. Um dos requisitos para a habilitação era o depósito de uma caução de R$ 10 milhões. Apenas o fundo Calêndula se habilitou, segundo o escritório Brizola e Japur, que é o administrador judicial.