A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) alterou a portaria que permitia a estudantes da rede estadual que não alcançassem nota 6 ou tivessem frequência mínima de 75% das aulas a possibilidade de fazer uma avaliação durante as férias e, obtendo média 5, fossem aprovados. A mudança revoga essa previsão e prevê instrumentos de recuperação ao longo dos trimestres letivos.
A alteração abrange dois artigos que estabelecem quais alunos podem ser considerados retidos – o termo é utilizado no lugar de “reprovados” – e quais os meios de recuperação.
Antes, a normativa, publicada originalmente no dia 30 de dezembro de 2022, previa a realização da Avaliação entre Períodos Letivos, concluída na semana passada. Nesse formato de recuperação, estudantes que tiveram nota ou frequência insuficientes receberam materiais didáticos online e físicos e passaram por aulas de recuperação, para, ao final de nove dias, fazer uma prova ou um trabalho para atestar seu desempenho. Se a média entre a nota do ano letivo e a nota obtida nessas avaliações fosse igual ou superior a 5, o aluno era aprovado.
Por enquanto, ainda não há divulgação oficial do número de estudantes que reprovariam sem essa permissão, nomeada de Estudos de Recuperação, mas a reportagem de GZH apurou que o percentual é de cerca de 20% dos 800 mil alunos da rede estadual (estimativa de estudantes matriculados em 2022) – em torno de 160 mil pessoas. Também não houve a publicação da quantidade, entre estes, que conseguiu alcançar a média e passar de ano após a segunda chance.
Com a alteração da portaria, a Avaliação entre Períodos Letivos não deve mais acontecer. Agora, consta no texto que a “verificação do rendimento escolar observará estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento”. Não há mais previsão de avaliação para alunos infrequentes.
Conforme Marcelo Jerônimo, subsecretário de Desenvolvimento da Educação, a mudança é uma correção de um dos artigos, que poderia dar a entender que a permissão seria uma ferramenta recorrente, e não pontual, para um contexto pós-pandêmico.
— A ideia é que as avaliações aconteçam ao longo do período letivo. Em 2023, vamos orientar e apoiar nossos professores para que a avaliação tenha o papel de uma avaliação. Se eu aplico e vejo que o aluno não teve sucesso, não vou seguir com minhas aulas normalmente. É importante que se tenha um olhar especial para aquele estudante — observa o subsecretário, ressaltando que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação orienta que as redes se preocupem com o rendimento escolar do aluno preferencialmente ao longo do ano letivo.
O outro artigo, antes de sua alteração, definia como retido (ou reprovado) o aluno a partir do 3º ano do Ensino Fundamental que tivesse média final inferior a 5 na Avaliação entre Períodos Letivos ou que não tivesse comparecido a essa avaliação.
Agora, é considerado retido o estudante com frequência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento, e que tenha média final inferior a 6 em cada componente curricular ao longo do ano letivo. Esses eram os critérios estabelecidos antes da publicação da portaria.
Com relação ao fim da possibilidade de estudantes infrequentes fazerem uma avaliação durante as férias, Jerônimo destaca que a medida seguia normativas focadas no período pós-pandemia e que foi uma ação necessária, mas que, para 2023, a indicação será fazer busca ativa – ou seja, procurar o aluno faltante – ao longo do período letivo, para que ele não abandone a escola e pare de faltar a tempo.