Estadão Conteúdo Marco Faleiro, especial para o Estadão
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiânia, manteve o entendimento de que o uso de celular e computador cedidos pela empresa não configura, por si só, regime de sobreaviso — modalidade de trabalho em que o colaborador fica à disposição mesmo no período de descanso.
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