Um novo decreto divulgado na noite desta sexta-feira (13) pela prefeitura de Porto Alegre vai fazer com que o distanciamento entre classes de alunos seja reduzido aos patamares anteriores à pandemia. Com a medida, deixará de ser orientado o rodízio da presença de estudantes durante a semana ou a formação de pequenos grupos para acompanhar as aulas da Educação Infantil, permitindo a presença de 100% dos alunos nas salas.
Pelo decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, a área mínima para as classes dos alunos, que era de 1,5 m², passa para 1,2 m². As medidas anunciadas nesta sexta-feira dão um prazo para que as escolas consigam se organizar e orientar os pais de alunos sobre as alterações previstas.
— A gente deu um prazo de uma semana para as escolas de adequarem, até o dia 23 de agosto, mas isso pode ocorrer antes — ponderou a secretária municipal de Educação de Porto Alegre, Janaina Audino.
A secretária frisou que desde o início de julho a assiduidade de alunos nas escolas vem aumentando, e a prefeitura está tentando conscientizar os pais a voltarem a levar as crianças para as instituições de ensino.
— O principal intuito é que eles não percam esse vínculo com a escola. Acreditamos que as escolas poderão ter 100% de presença de alunos até o final de agosto — diz Janaina.
Escolas privadas de Educação Infantil, por exemplo, poderão, já a partir da próxima segunda-feira (16), receber a totalidade das crianças nas salas de aula.
O uso de máscara segue obrigatório para alunos mais velhos. Outra medida adotada é a redução no distanciamento de crianças entre zero e dois anos que frequentam creches, também voltando ao patamar anterior à pandemia. Para o ensino de esportes, dança e artes cênicas, o distanciamento, que era de 1,5 metro passa para um metro entre as pessoas em ambientes fechados.
Também houve mudança para a realização de atividades físicas. Conforme a prefeitura, foi autorizada a ocupação dos espaços para essa prática, incluindo os vestiários e áreas pré e pós-atividades, o que não era permitido pelo decreto anterior. O uso de áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, lounges etc.) segue proibido.