Um grupo de pais fez uma manifestação na tarde deste domingo (25) no bairro Bela Vista, em Porto Alegre, contra a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. O local escolhido foi em frente ao prédio no qual mora a juíza que assinou a decisão suspendendo o ensino presencial.
Com cartazes e panelas, adultos acompanhados de crianças protestaram no meio de uma avenida, bloqueando o trânsito em alguns momentos. Em coro, gritavam "escola, escola". Houve também um intenso buzinaço — grande parte dos manifestantes preferiu ficar dentro dos veículos, sobretudo após o início da chuva.
Neste domingo, uma nova decisão da Justiça manteve a suspensão do retorno às aulas presenciais no Rio Grande do Sul, que estava previsto para ocorrer a partir da segunda-feira (26).
O governo estadual informou que analisa o despacho e deverá se manifestar ainda neste domingo sobre o impacto dessa medida sobre a expectativa de reabertura das escolas.
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e o Tribunal de Justiça divulgaram notas criticando o ato.
Confira a nota da Ajuris
"A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) repudia, com toda veemência, prática que está se tornando rotineira em Porto Alegre: a ameaça a juízas e juízes em suas residências por conta de decisões tomadas no âmbito de suas atribuições profissionais.
É o que ocorreu na tarde deste domingo (25/4), quando manifestação descabida ocorreu em frente à residência da juíza responsável pela ação sobre a volta às aulas, depois que seu endereço particular circulou por grupos de WhatsApp e redes sociais. Tal tipo de protesto é um despropósito, uma violência moral que põe em risco não apenas a magistrada, mas também sua família.
Nesse caso, importante destacar que a parte descontente com a decisão da magistrada, que manteve a suspensão das aulas, recorreu ao Tribunal de Justiça do RS, e o agravo está em análise na 4ª Câmara Civil em sessão judicial prevista para se encerrar na próxima quarta-feira, como prevê o sistema judicial, que está em pleno funcionamento, e é uma das garantias do Estado Democrático de Direito.
Aliás, se era consabida a data do julgamento deste recurso, parece imprópria a repentina alteração de critérios, pelo Governo do Estado, precipitando nova discussão, quando em poucos dias ter-se-ia o julgamento do tema.
A AJURIS entende que toda decisão judicial causa descontentamento à parte sucumbente e pode gerar o debate público, salutar em democracia; mas jamais aceitaremos que a reação às decisões represente ameaça à segurança física das magistradas e magistrados e seus familiares. A divulgação do endereço e a perturbação da tranquilidade doméstica de nossos juízes e juízas é prática repugnante e que precisa cessar de imediato. Chega!"
Confira a nota do Tribunal de Justiça
"Num Estado Democrático de Direito, os Poderes são harmônicos e independentes entre si. E a crítica a decisões de qualquer um deles é própria do regime democrático. Contudo, é inadmissível, e merece a mais veemente repulsa, a conduta, de quem quer que seja, com o propósito de hostilizar uma decisão judicial, ameaçando um magistrado ou uma magistrada, chegando ao ponto de ir em frente à sua residência, mediante inconcebível prévia divulgação, em redes sociais, do local onde mora, procurando criar-lhe, também, situação de constrangimento que ultrapassa todos os parâmetros de uma mera manifestação pacífica.
É importante que todos saibam que nenhum magistrado ou magistrada vai modificar sua decisão por pressões ilegítimas e ameaçadoras, mas poderá, isto sim, revê-las com base em argumentos sólidos e consistentes, embasados na lei, na doutrina e na jurisprudência. E cada magistrado(a), quando decide uma causa que lhe é submetida, age com total independência, porque não está vinculado à vontade de nenhuma outra Instituição, mas sim aos princípios normativos que regem a sua livre atuação, com decisões motivadas, e que podem ser revistas pela via recursal adequada.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não admitirá quaisquer ameaças a seus magistrados e vai adotar todas as medidas legais cabíveis para coibi-las, nos termos da lei."