A Justiça Federal determinou, na noite desta sexta-feira (17), que o calendário do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) seja "adequado à realidade do atual ano letivo", além de exigir o adiamento, por 15 dias, do prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição e para a justificativa de ausência. A decisão foi tomada pela juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Para a juíza, a manutenção do atual calendário pode prejudicar estudantes de escolas públicas.
"Os alunos da rede pública não estão assistindo as aulas com o conteúdo programático cobrado no Exame Nacional do Ensino Médio, ao contrário de grande parte dos alunos da rede de educação privada, que possuem acesso ao ensino à distância (EAD) e diversas outras ferramentas eletrônicas de aprendizado. Aliás, nem mesmo é possível afirmar que todas as escolas particulares estão disponibilizando aulas por vídeo ou atividades similares, uma vez que a pandemia e as normas de isolamento social que determinou o fechamento das instituições de ensino colheu as equipes de docentes despreparadas para esse mister (...) os alunos das escolas públicas e particulares já competem em desvantagem em condições regulares (ante as dificuldades estruturais do ensino público), por isso, permitir que se proceda em situações agravadas pela pandemia da covid-19 é uma afronta agravada ao princípio da igualdade", afirmou a magistrada.
A decisão não coloca, de forma explícita, o adiamento do Enem, mas deixa claro que o exame precisa ter suas datas alteradas devido à pandemia.
"Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo Inep fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da Administração Pública. Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado", afirma.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada a partir de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU). O calendário original prevê que as provas digitais aconteçam em 11 e 18 de outubro, e que as versões impressas ocorrem nos dias 1º e 8 de novembro.
Mais cedo, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alexandre Lopes, disse que o instituto vai garantir a isenção na taxa de inscrição a todos os alunos que tenham o direito, mesmo que tenham perdido o prazo para fazer a solicitação do benefício, que se encerrava nesta sexta (17).
— O aluno não vai precisar pedir. Não terá que fazer nada, nós do Inep vamos garantir que ele tenha esse direito — disse .
Com informações da Folhapress