O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira (30) em que afirma que professores, servidores, funcionários, alunos e até mesmo pais e responsáveis "não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar".
Em seguida, orienta que sejam feitas denúncias por meio do site ouvidoria do MEC. A medida representa mais uma ofensiva da pasta em meio a um novo dia de manifestações pelo país contra o bloqueio de verbas do setor. O primeiro dia de protestos ocorreu em 15 de maio.
Na nota, a pasta justifica a medida dizendo que "nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações".
Questionado pela Folha a respeito do amparo legal das medidas e sobre o que levou a pasta a citar que até mesmo pais não estão autorizados a divulgar os protestos, o ministério ainda não respondeu.
Além de vetar a divulgação das manifestações em horário escolar, o ministério também diz, em nota, que servidores públicos que participarem dos eventos podem ter o ponto cortado.
"Vale ressaltar que os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos", completa.
Leia a íntegra da nota do MEC
"O Ministério da Educação (MEC) esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações.
Com isso, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar. Caso a população identifique a promoção de eventos desse cunho, basta fazer a denúncia pela ouvidoria do MEC por meio do sistema e-Ouv.
Vale ressaltar que os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho, conforme os regimes jurídicos federais e estaduais e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos.
Cabe destacar também que a saída de estudantes, menores de idade, no período letivo precisa de permissão prévia de pais e/ou responsáveis e que estes devem estar de acordo com a atividade a ser realizada fora do ambiente escolar."