Em decisão publicada no domingo (24), a desembargadora Laura Louzada Jaccottet, do Tribunal de Justiça do Estado, autorizou a retomada do contrato entre a prefeitura de São Leopoldo e o escritor Fabrício Carpinejar para realização de palestras sobre bullying em escolas municipais da cidade.
No despacho, a desembargadora afirma ser correta a dispensa da licitação para a contratação do autor. Segundo o parecer, "havia justificativa suficiente para a contratação operada na forma direta, sem licitação, considerando o fato de a parte agravante possuir qualificação de notória especialização, com expressivo prestígio no campo de sua atividade".
Na decisão, Laura ainda afirma que, por ter sido "vítima de bullying durante sua infância", a contratação de Fabrício Carpinejar "é a própria expressão da superação dessa prática de violência, causadora de dor e angústia em suas vítimas, levando principalmente crianças e adolescentes ao isolamento, queda do rendimento escolar e às graves conseqüências antes apontadas".
A magistrada também diz que a prefeitura de São Leopoldo acertou pela contratação de Carpinejar, por ser uma opção que "mais atendia ao interesse público local". Segundo a decisão da desembargadora, o preço acordado entre municío e autor se explica neste caso "em face da especialização do escritor e da relevância do tema".
"No que tange ao preço praticado, R$80.000,00 (oitenta mil reais) pela realização das trinta palestras, atingindo-se o patamar médio de aproximadamente R$2.666,67 por encontro de 1h30min cada, tenho que não desborda do razoável, mostrando-se proporcional à peculiaridade da temática, ao fato de o contratante ser um ente público, aos parâmetros cobrados pelo profissional em outras contratações, inclusive com a administração pública, atento à sua elevada qualificação", escreveu a magistrada.
No início de setembro, o juiz da 3 ª Vara Cível da cidade havia suspendido liminarmente o contrato por entender que não havia "justificativa plausível para a decretação de inviabilidade de competição".