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Calendário do Imposto de Renda 2025 é divulgado

Declaração deverá ser apresentada entre 17 de março e 30 de maio

Jonatan Sarmento / Agencia RBS
O descumprimento dos prazos pode gerar multas.

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 mudou. Neste ano, as informações deverão ser apresentadas entre 17 de março e 30 de maio. O programa para realizar a tarefa estará disponível para download nesta quinta-feira (13).

— Nos anos anteriores começou no dia 15 de março, mas dia 15 é não útil e dia 31 de maio também é não útil. Por isso fizemos a adequação, para ninguém ficar trabalhando no sábado e no domingo — explicou o supervisor nacional do programa do IRPF, José Carlos Fonseca.

No último dia previsto para apresentar a declaração, as restituições do imposto começarão a ser pagas para quem teve valores retidos na fonte acima do devido.

Calendário do Imposto de Renda 2025

  • Início do recebimento das declarações: 17 de março, a partir das 8h
  • Término do prazo: 30 de maio, até as 23h59min
  • Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento: 13 de março
  • Implantação da solução online (MIR): 1º de abril
  • Liberação da declaração pré-preenchida no gov.br: 1º de abril

Calendário da restituição

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.

Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente. Em 2025, devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
  • Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
  • Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024

Quem está isento de pagar Imposto de Renda?

A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.

No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.

Pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 também estavam isentas de fazer a declaração.

Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada

Como fazer a declaração?

A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação costuma ficar disponível para computador e para smartphones.

Para baixar o programa, é preciso acessar o site da Receita Federal. Neste ano, estará disponível a partir de quinta-feira (13).

A declaração também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. O Meu Imposto de Renda (MIR) estará disponível a partir de 1° de abril.

Declaração completa ou simplificada?

Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.

Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.

A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.

Declaração conjunta ou separada?

Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.

Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.

Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, é somado todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.

Como declarar investimentos?

Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.

No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.

As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.

MEI precisa declarar?

Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.

Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888,00. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.

Zero Hora desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.

Quais despesas médicas são dedutíveis?

Despesas de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda. São gastos com o próprio contribuinte ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.

Entram valores pagos com consultas com:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Fisioterapeutas
  • Psicólogos
  • Fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Despesas hospitalares
  • Planos e seguros de saúde
  • Aparelhos ortopédicos e dentários

Quais despesas médicas não são dedutíveis?

Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.

A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.

Quais despesas com educação são dedutíveis?

Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.

No cálculo entram gastos com mensalidade de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Em 2024, contudo, a restituição foi limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

Quais despesas com educação não são dedutíveis?

Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.

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