O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na semana que vem o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de "revisão da vida toda" de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso será julgado pelo plenário virtual entre os dias 20 e 27 de setembro.
A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).
Além do relator, o ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos. Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
O que é a revisão da vida toda
A revisão da vida toda possibilita uma nova abordagem no cálculo das aposentadorias, considerando todas as remunerações do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, data quando foi implementado o Plano Real.
Basicamente, é um processo jurídico pelo qual os aposentados do INSS solicitam a inclusão de salários antigos, pré-Plano Real, no cálculo de suas aposentadorias. Este direito é aplicável aos segurados aposentados há menos de 10 anos, desde que sob as regras anteriores à reforma da Previdência estabelecida pela emenda à Constituição 103 em 13 de novembro de 2019, e cujos benefícios tenham sido concedidos de acordo com a lei 9.876 de 1999.
A controvérsia em torno do direito à revisão da vida toda decorre das mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 1999. Antes, eram considerados para o cálculo do benefício somente os salários dos 36 meses (três anos) antes da aposentadoria. No entanto, a partir de 1999 passaram a ser considerados todos os rendimentos. Porém, foi criada uma regra de transição, que previa desconsiderar os salários antes da adoção do real como moeda, para evitar a complexa correção monetária sobre os planos econômicos anteriores.
No entanto, a tese aprovada pelo STF em dezembro de 2022 aceita a possibilidade de pedido de recálculo para os aposentados que tenham contribuições anteriores a julho de 1994, para que eles possam optar pelo valor mais favorável — se recebiam salários maiores antes desta data do que receberam depois, é possível que a média fique maior. Todavia, a legislação brasileira determina que um pedido de revisão da aposentadoria só pode ser feito dentro do prazo de 10 anos após o recebimento da primeira parcela. E a revisão da vida toda também não valerá para quem já se aposentou com as regras da reforma da previdência mais recente, em 2019.
Esse processo de recálculo pode alterar os valores dos benefícios de muitos aposentados e pensionistas, tendo impacto nas finanças públicas.