Após o governador Eduardo Leite anunciar oito novas medidas de apoio à recuperação econômica de empresas do Rio Grande do Sul na segunda-feira (24), a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, ao lado de outros integrantes da pasta, foi à Assembleia Legislativa detalhar os anúncios nesta quinta-feira (27). As iniciativas integram o Plano Rio Grande, desenvolvido pelo governo estadual para enfrentar os prejuízos causados pela enchente de maio no Estado.
No mês passado, o Rio Grande do Sul foi atingido pela maior tragédia climática de sua história. A chuva e a enchente de maio afetaram cerca de 95% dos municípios gaúchos, causando pelo menos 179 óbitos, deixando centenas de milhares de pessoas desalojadas e também gerando grande prejuízo econômico. Desde os primeiros dias após o início da catástrofe, os governos federal e estadual têm anunciado medidas de apoio à recuperação econômica do Estado, que são monitoradas pelo Painel da Reconstrução, desenvolvido pelo Grupo RBS.
Até o momento, as ações anunciadas pelo governo estadual somam cerca de R$ 2,2 bilhões, sendo que aproximadamente R$ 1,5 bilhão deste montante já foi repassado ao seu destino. Das oito novas medidas anunciadas, seis dependem de aprovação na Assembleia ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por isso, segundo o governo estadual, ainda poderão ser eventualmente modificadas.
— A gente já fez o anúncio, mas ainda não estão implementadas, teremos um debate na semana que vem junto ao Confaz. São questões como instituir a transação tributária, alterar nosso ITCD e permitir isenção de ICMS para as nossas locadoras de veículos que foram fortemente afetadas. Esse será nosso desafio — afirmou a secretária Pricilla Santana durante a apresentação.
Detalhamento das propostas
Alterações no ITCD
O governo propõe isenção de Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD) exclusiva para atingidos pelas enchentes, sem cobrança de imposto sobre doações destinadas a ações de resposta, recuperação e reconstrução nas áreas afetadas em abril e maio.
O valor total das doações não poderá ultrapassar R$ 100 mil para pessoas físicas, e para pessoas jurídicas, de qualquer porte, não será prevista limitação, mas as empresas precisarão comprovar que foram afetadas. A ideia é que a isenção só seja aceita em áreas atingidas e dentro do período de calamidade, considerado até dezembro de 2024.
A medida vale para as chamadas “vaquinhas” ou para sucessivas doações para o mesmo destinatário, mas não abrange artigos supérfluos, ações, imóveis, joias e direitos hereditários. A iniciativa precisará de aprovação dos deputados para entrar em vigor.
Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para novos projetos
Segundo o governo, o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) é um instrumento de parceria com a iniciativa privada que busca a promoção do desenvolvimento socioeconômico.
O programa não libera recursos financeiros para os empreendimentos, que são apoiados por meio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal (valor do imposto devido nas vendas dos produtos fabricados que seja acima da média que a empresa tinha antes do projeto) gerado a partir de sua operação. A proposta do governo é reduzir para zero o valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental de estabelecimentos atingidos.
A mudança abrange estabelecimentos afetados que forem dar andamento a novos projetos, como novas aquisições e investimentos. Para que sejam beneficiadas, as empresas deverão comprovar que foram prejudicadas pelas chuvas de abril e maio, e para que o novo regramento seja colocado em prática, é necessária a aprovação de convênio no Confaz.
Ampliação do incentivo do Fundopem-RS para projetos em andamento
Assim como a anterior, a medida prevê a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos já em andamento. A Sefaz projeta impacto de R$ 120 milhões com a medida, mas ainda é necessária a aprovação de convênio no Confaz para que o novo regramento seja colocado em prática.
Redução do prazo de apropriação dos créditos de ativo permanente
A proposta se relaciona à compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas, como máquinas, equipamentos e veículos. Atualmente, o crédito de ICMS referente a essas transações é apropriado à razão de 1/48 por mês, com os contribuintes demorando quatro anos para recuperar o crédito fiscal.
Com essa proposta, a apropriação passaria a ser à razão de 1/12 por mês, por estabelecimentos que comprovarem terem sido atingidos pela tragédia climática. A mudança não traria impacto direto aos cofres públicos, já que prevê apenas alterações no fluxo de caixa, e para que seja colocada em prática, é necessária aprovação do Confaz.
Crédito presumido para aquisição de máquinas e de equipamentos
Com impacto projetado de R$ 100 milhões, a proposta consiste na concessão de crédito presumido de ICMS em montante igual a até 20% do valor das aquisições de máquinas e de equipamentos. A medida abrange compras feitas entre maio e dezembro de 2024 para a recomposição do ativo permanente por estabelecimentos localizados em municípios em situação de calamidade pública ou de emergência. Para que passe a valer, a mudança precisa de autorização do Confaz.
Isenção na aquisição de veículos por locadoras
A medida prevê a isenção de ICMS nas compras feitas por locadoras de veículos para a recomposição dos que foram inutilizados em razão das enchentes — nesse caso, o benefício será limitado ao número de veículos que foram baixados definitivamente no Detran-RS. O governo projeta impacto de R$ 6 milhões aos cofres públicos, e para que a concessão do benefício possa entrar em vigor é necessária aprovação de convênio no Confaz.
Flexibilização do programa de parcelamento
A proposta projeta a flexibilização de requisitos obrigatórios previstos na legislação tributária para que as empresas possam aderir ao parcelamento em 60 vezes de débitos de ICMS, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não. A medida estará disponível inclusive para contribuintes que não conseguirem honrar os pagamentos do imposto com vencimento do fato gerador até 28 de junho, e uma instrução normativa deve ser publicada nos próximos dias. A flexibilização prevê ainda a dispensa de garantias e da entrada mínima de 6%. Para que as empresas possam ser beneficiadas, deverão fazer a adesão até 13 de dezembro de 2024. A implementação dos benefícios depende da publicação de normativas pelo Estado.
Transação tributária
A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão promovendo estudos sobre uma possível implantação da transação tributária. O instrumento extingue o litígio tributário mediante concessões do fisco e dos contribuintes. Para que a medida seja colocada em prática, é preciso que haja a edição de decretos estaduais. Estudos ainda buscam definir como seriam a regulamentação e a operacionalização.