Esta quinta-feira (28) é o prazo final para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 com o maior desconto oferecido pelo governo do RS. Aqueles que quitarem o tributo antes da virada do ano, além de receberem um desconto de 6% pela antecipação, não serão afetados pela variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS), estimada em 4,53%, com base na inflação.
Adicionalmente, são oferecidos descontos para Bom Motorista, que podem atingir 15%, e Bom Cidadão, proporcionando uma redução de até 5% no valor do tributo. A combinação desses descontos pode resultar em uma diminuição de 28% no valor pago em dezembro. Simule os descontos na calculadora ao final desta matéria.
Calendário de pagamentos e descontos do IPVA RS:
- Até 28 de dezembro de 2023: até 28%
- Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%
- Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%
- Até 31 de março de 2024: até 20,8%
A taxa de licenciamento e eventuais multas podem ser pagas separadamente do IPVA. É fundamental que o proprietário esteja ciente das datas de vencimento de cada uma dessas obrigações. Para pagar o imposto, o proprietário precisa informar a placa e o Renavam do veículo.
Pagamento
O IPVA no RS pode ser pago em cota única até abril, com datas de vencimento de acordo com o número final da placa do veículo:
- Final 1 ou 2: 24/4/2024
- Final 3 ou 4: 25/4/2024
- Final 5 ou 6: 26/4/2024
- Final 7 ou 8: 27/4/2024
- Final 9 ou 0: 28/4/2024
Também é possível parcelar o imposto em até seis vezes, a partir de janeiro (simule as parcelas abaixo).
Os pagamentos do IPVA podem ser feitos nos bancos conveniados ou via Pix. No caso da segunda opção, é preciso gerar o QR Code de cada parcela mensal no site da Sefaz.
Descontos
Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista no valor do IPVA é concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo:
- 01/11/2022 a 31/10/2023: 5%
- 01/11/2021 a 31/10/2023: 10%
- 01/11/2020 a 31/10/2023: 15%
Bom Cidadão
O desconto de Bom Cidadão concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas para os motoristas que acumularem uma quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel.
O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano.
- 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
- 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
- a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto