Entre o final de novembro e o início de dezembro, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) pretende divulgar as datas de pagamento e os descontos aplicáveis ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como trata-se de um imposto estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.
Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto.
Porém, é preciso estar atento para o cadastro da isenção, que pode ser realizado a partir de 1º de janeiro no site da Receita Estadual. Neste endereço, também podem ser verificados os documentos necessários, os requisitos e a lista de isenções.
Desconto Bom Cidadão
Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.
- 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto;
- 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto;
- a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto.
Requisitos para isenção em outros Estados
Veículos com idade superior a 20 anos (fabricados em 2004 ou antes)
- Acre
- Alagoas
- Mato Grosso do Sul
- Rio Grande do Sul
- São Paulo
Veículos com idade superior a 18 anos (fabricados em 2006 ou antes)
- Mato Grosso
Veículos com idade superior a 15 anos (fabricados em 2009 ou antes)
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Pará
- Paraíba
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Sergipe
Veículos com idade superior a 10 anos (fabricados em 2014 ou antes)
- Amapá
- Rio Grande do Norte
Minas Gerais, Pernambuco, Roraima, Santa Catarina e Tocantins não concedem isenções baseadas no ano de fabricação do veículo.