O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira (11), no plenário virtual da Corte, formato de deliberação em que os votos são apresentados de forma eletrônica, o julgamento sobre a cobrança da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. No dia 1° de setembro, a Corte formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados. A decisão foi validada por maioria, com 10 votos a 1.
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