O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, para quem o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho. O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte na sexta-feira (30).
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