A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas de transporte por aplicativo não devem ser responsabilizadas civilmente quando motoristas forem assaltados por passageiros. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (10) e confirma entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ), onde o processo tramitou anteriormente.
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