O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), portaria que oficializa as regras do projeto de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. Como já havia sido anunciado pelo governo, o programa será dividido em duas faixas.
Na faixa 1, serão contempladas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Entre as condições previstas na portaria estão:
- taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês
- carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela
- prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações
- parcela mínima de R$ 50
Já na faixa 2, o público-alvo são pessoas físicas com dívidas financeiras e renda de até R$ 20 mil. Neste caso, os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação dos débitos diretamente aos clientes, por meio da plataforma do programa ou em canais próprios.
A portaria prevê também que as instituições financeiras que participarem do Desenrola terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, ao menos 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
A previsão do governo é de que a renegociação comece em setembro.
Reportagem de GZH mostrou que o Desenrola Brasil tem potencial para beneficiar ao menos 1,26 milhão de gaúchos, o que representa 14% da população do Estado com mais de 18 anos. Esse é o contingente que possui perfil coerente com o teto fixado pela faixa 1 do programa.
O que é o Programa Desenrola Brasil?
- O Desenrola Brasil é um programa de renegociação de dívidas, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de devedores.
Como funciona o programa?
- No primeiro momento, será organizado um leilão para que as empresas credoras interessadas em aderir ao programa ofereçam possibilidades de abatimento dos débitos e descontos. A expectativa é de que isso aconteça em julho.
- Em seguida, o governo vai disponibilizar uma plataforma digital, ainda sem previsão de lançamento, para celulares e computadores para que as pessoas consultem quais débitos poderão ser renegociados, as condições oferecidas e os descontos possíveis junto às empresas credoras.
Quem é o público-alvo da faixa 1 do programa?
- Devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quais dívidas poderão ser financiadas na faixa 1?
- Dívidas financeiras e não financeiras, cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5 mil. O valor do financiamento será de até R$ 5 mil por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas.
Quais dívidas não poderão ser financiadas?
- Na faixa 1, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.
Haverá cobrança de IOF nas operações do Desenrola Brasil?
- As operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil (faixas 1 e 2) estarão isentas de IOF.
Quem é o público-alvo da faixa 2?
- Pessoas físicas, com dívidas financeiras, e renda de até R$ 20 mil.
Como se darão as renegociações no âmbito da faixa 2?
- Os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente aos clientes pessoas físicas, por meio da Plataforma Operadora ou em canais próprios.
Haverá algum incentivo para renegociação de dívidas na faixa 2?
- Sim. As renegociações realizadas no âmbito da faixa 2, seguindo a legislação a ser publicada sobre o assunto, poderão gerar crédito presumido.