Em conformidade com a Lei Complementar 192/2022, os governos e os secretários estaduais da Fazenda fixaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel, válida nas 27 unidades da federação. A medida, aprovada por unanimidade em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta quinta-feira (24), chegou acompanhada de um convênio que barra eventuais aumentos de carga tributária verificados naqueles estados que já praticavam as menores cobranças.
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