A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas até esta segunda-feira (20), mas esta parcela da bonificação de final de ano vai vir com os descontos de Imposto de Renda e de INSS. A tributação é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento das duas parcelas pode totalizar um montante de R$ 233 bilhões injetados na economia do país para 83 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados.
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados. Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados, ou seja, caso o profissional tenha trabalhado menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo do dinheiro extra no final do ano.
O prazo limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário foi no dia 30 de novembro. Caso a empresa não tenha cumprido com o depósito da bonificação, é possível ingressar com ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa, representado por advogado ou sindicato da categoria.
Contudo, a recomendação é de que essa medida seja adotada apenas quando não há possibilidade de uma solução amigável com o setor de recursos humanos da empresa. O Ministério do Trabalho prevê multa administrativa em casos de atraso e há casos em que os trabalhadores podem receber o valor do salário extra com correção por conta do inconveniente.
No dia 25 de abril, o INSS começou a pagar a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados e a segunda parcela passou a ser depositada a partir do dia 24 de junho. No Rio Grande do Sul, os servidores estaduais receberam a primeira metade no dia 29 de novembro e a segunda foi anunciada para o dia 20 de dezembro.