A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o novo marco legal do gás natural. Foram 351 votos a favor e 101 contra. Com a nova lei, o governo espera investimentos de até R$ 43 bilhões na indústria do país. O projeto agora segue para o Senado.
Os deputados também aprovaram, pelo mesmo placar, um substitutivo da Comissão de Minas e Energia, elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Segundo o texto, a outorga dessa autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Até pouco tempo, o setor era dominado pela Petrobras. A equipe econômica do governo espera que as novas regras possibilitem investimentos em projetos de expansão de infraestrutura de transporte, escoamento e armazenamento do gás.
O governo justifica o projeto dizendo que o preço do gás natural do Brasil é alto na comparação com outros países, de US$ 12 a US$ 14 por milhões de BTUs (unidade térmica britânica, na sigla em inglês), de acordo com dados apresentados pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Nos Estados Unidos, por exemplo, o preço seria de aproximadamente US$ 3 e em países da Europa, US$ 7, segundo o governo. O combustível é matéria-prima de segmentos como siderurgia, vidros e fertilizantes e ainda move usinas geradoras de energia elétrica.
No governo Bolsonaro, a Petrobras deixou o negócio de distribuição - onde é sócia de 19 de um total de 26 distribuidoras - e está vendendo sua malha de gasodutos e estruturas essenciais. O ministro da Economia, Paulo Guedes, promete que, com a chegada de novos concorrentes no setor, o preço do gás caia até 40%.
O texto aprovado traz adaptações para essa nova fase. Ele muda o regime de exploração de gasodutos para o de autorizações, mais simples que as atuais concessões (que prevê leilões), impede que uma empresa atue em várias etapas da produção e barra também a verticalização - ou seja, relação societária entre transportadores, produtores e comercializadores.
Além disso, a proposta assegura o livre acesso de outras empresas a infraestruturas essenciais - como gasodutos, unidades de processamento e terminais de liquefação e regaseificação de GNL. Por fim, prevê regime de contratação de capacidade de gás por pontos de entrada e saída na malha de gasodutos de transporte, o que deve agilizar e desburocratizar a prestação do serviço de transporte. Por essa lógica, ganhará mercado quem tiver o melhor preço.
— Agora que chegamos ao momento estratégico dele, nós não podemos recuar. Devemos avançar hoje, definir a nova Lei do Gás, fazer com que esse insumo fundamental para a transição energética possa ter o seu uso ampliado no nosso País — defendeu o líder do Cidadania, Arnaldo Jardim (SP).
Apesar da insistência de partidos do centro para mudar o texto, o relator do projeto, deputado Laércio Oliveira (PP-SE), manteve a proposta aprovada no ano passado pela Comissão de Minas e Energia da Casa. Governadores pressionaram bancadas em defesa das distribuidoras, únicas fornecedoras, que poderão perder mercado com o ingresso de competidores.
Hoje, a Constituição estabelece que o serviço compete aos Estados. Da forma como foi aprovado o texto, concessionárias de distribuição em dutos poderão terceirizar serviços para empresas que queiram instalar a infraestrutura. O texto também acaba com a exclusividade dos Estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.
A oposição foi contra a aprovação da proposta.
— Esse projeto é absolutamente inócuo. Não propõe soluções para a infraestrutura do gás — disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Deputados de oposição apresentaram outras três emendas ao projeto, todas rejeitadas.
— Por que colocar em xeque o conceito de que o gás é da União? Por que fazer uma alteração de concessão para autorizações precárias para facilitação, inclusive, da exploração do gás pelo setor privado? — questionou Glauber Braga (PSOL-RJ).