Folhapress THAIS CARRANÇA
Os municípios levaram a melhor em um embate antigo com contribuintes, graças a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em sessão virtual concluída na segunda-feira (29), o Supremo decidiu que a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas prefeituras não precisa ficar restrita à lista anexa à lei complementar que define quais são os serviços sujeitos à tributação (Lei Complementar 116/2003). Pela decisão, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.
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