O prazo determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que não haja cortes no fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes termina neste sábado (1º). Conforme a nova decisão, a partir da próxima segunda-feira (3), quem possuir débitos com as distribuidoras poderá ter a energia suspensa.
De acordo com a Aneel, as distribuidoras devem enviar ao consumidor uma notificação sobre a existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito.
Com a declaração da pandemia de coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Aneel havia aprovado, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores.
Como é proibido por lei efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados, as medidas vão começar na segunda-feira.
Ainda segundo as novas regras, apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas.
Os cortes também não podem ser efetuados em locais onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos para preservação da vida, em unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, ou locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
A Agência Nacional de Energia Elétrica também informou que o atendimento presencial ao público das distribuidoras deve ser retomado. Assim como a entrega mensal da fatura impressa e a volta do cumprimento de requisitos e prazos para prestação de serviços que eram exigidos anteriormente.
Neste ponto, incluem-se serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, como o ressarcimento por danos em equipamentos. Um exemplo seria um consumidor que aguarda o pagamento pela concessionária de eletrodoméstico que queimou durante uma queda de luz.
O que dizem as distribuidoras
A CEEE informou que a partir de segunda-feira (3) irá enviar avisos aos clientes que possuem débitos. Para os consumidores de baixa tensão, como residências, os avisos serão emitidos nas próprias contas de energia. Para os de média e alta tensão, o aviso será emitido através de cartas. Após 15 dias do recebimento do aviso, a empresa poderá realizar a suspensão do fornecimento.
A RGE informou que “para evitar a suspensão do fornecimento de energia, traz condições de pagamento diferenciadas dentro dos seus canais digitais e orienta que os clientes mantenham as contas em dia”. Entre as novidades de pagamento apresentadas pela distribuidora, estão o pagamento com cartão de crédito e boleto em até 12 vezes e o pagamento via Auxílio Emergencial.