O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do sul (TCE) encontrou possíveis irregularidades no pagamento do auxílio emergencial para 12.957 servidores públicos do Estado e de municípios gaúchos. O levantamento inclui agentes públicos ativos (incluindo estagiários), inativos e pensionistas. O estudo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) para análise e providências cabíveis, pois compete a esses órgãos de controle realizar auditoria que envolva recursos federais.
Dos 12.957 casos com possíveis irregularidades, 3.024 são da esfera estadual e 9.933, da municipal. Inativos e pensionistas representam, aproximadamente, 89% dos casos na esfera estadual e 32% na municipal.
Ainda em relação aos municípios, os estagiários representam, aproximadamente, 24% (2,3 mil) dos casos.
A soma dos valores pagos com indícios de irregularidades é de aproximadamente R$ 9,1 milhões. Os resultados foram obtidos com o cruzamento dos dados das folhas de pagamento dos municípios e do Estado, com os dados referentes à primeira parcela de pagamento disponibilizados pela CGU.
Segundo o TCE, houve a tentativa de descartar os chamados falsos positivos, utilizando informações mais recentes das folhas de pagamento. Porém, considerando atrasos nas remessas de dados em função das limitações causadas pela pandemia, a instituição afirma que é possível que servidores contratados temporariamente e estagiários que não possuem mais vínculo com a administração pública tenham sido contabilizados.
O TCE também ressalta que fraudadores tenham utilizado dados de terceiros e, também, que valores tenham sido lançados equivocadamente pela União.
Quem tem direito
Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial tem natureza assistencial e se destina a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que cumpram os requisitos previstos nas normas. De acordo com a lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo não possuem direito ao benefício.
Devolução
O servidor público que recebeu o pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade, pode providenciar a devolução por meio deste site http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br