O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que militares que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 devolvam o dinheiro. O órgão de controle também demandou a lista completa de quem obteve os recursos irregularmente, além de medidas para que o erro não se repita.
A medida foi tomada pelo ministro Bruno Dantas, em caráter cautelar. Em sua decisão, ele afirma que não existe previsão legal para que esses pagamentos sejam feitos para essas pessoas, pois elas não estão entre as beneficiárias previstas pela lei.
"Não há hipótese legal, nem pela mais forçosa interpretação da lei, para um militar ativo, inativo ou pensionista ser titular do auxílio emergencial", afirma o ministro em sua decisão.
Na terça-feira (12), o governo divulgou nota dizendo que vai apurar o pagamento do auxílio a mais de 73.242 militares, pensionistas, dependentes e anistiados cadastrados na base de dados do Ministério da Defesa. Em conjunto com o Ministério da Cidadania, a pasta afirmou que foi feito um cruzamento de dados e que foram identificados possíveis recebimentos indevidos.
Dantas ressalta que a lei proíbe o pagamento do auxílio a quem tenha emprego formal ativo e que são considerados empregados formais os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
A quantidade de pessoas cadastradas no Ministério da Defesa que receberam o auxílio levaria a um gasto de no mínimo R$ 43,9 milhões na primeira parcela e poderiam chegar a R$ 131,8 milhões se todas as três parcelas fossem pagas.
O ministro determinou que os recursos sejam devolvidos e, caso isso não tenha sido feito até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, que o valor seja descontado no salário.
Dantas lembra da intenção anunciada pelo governo de apurar o caso, mas diz que a cautelar foi necessária mesmo assim.
"É fundamental que esse ressarcimento seja rápido e integral. O Tribunal tem amplo histórico na fiscalização de pagamentos indevidos de benefícios sociais e essa experiência evidencia um processo moroso e ineficaz de ressarcimento desses pagamentos", afirma.
Dantas determinou ainda uma série de outras medidas ao governo, entre elas que seja informado ao Tribunal em um prazo de 15 dias a lista identificada de militares ativos, inativos e pensionistas que ressarciram e que não ressarciram o valor recebido indevidamente.
Também demandou que o governo informe ao TCU as medidas tomadas para apurar as faltas funcionais dos militares que solicitaram deliberadamente o auxílio emergencial e prevenir novas ocorrências.