A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) uma medida provisória que estabelece o salário mínimo em R$ 1.045. A MP determina que o valor começou a vigorar em 1º de fevereiro deste ano.
O texto vai ao Senado. A seguir, segue para sanção ou veto presidencial. Se não for votada até segunda (1º), perde a validade.
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o valor de R$ 1.045, com o objetivo de recompor integralmente a inflação de 2019. Assim, revogou uma medida de dezembro que reajustava o mínimo de R$ 998 para R$ 1.039 — esse último valor vale para o mês de janeiro deste ano.
O valor estipulado no final do ano passado (R$ 1.039) representava uma correção de 3,86%, abaixo da inflação oficial medida pelo INPC, que ficou em 4,48%.
Perda de valor real
O impacto fiscal do novo aumento foi estimado em R$ 2,13 bilhões. Isso porque o governo paga benefícios previdenciários e assistenciais que são vinculados ao salário mínimo.
Até 2019, vigorava uma lei que definia a política de reajuste do salário mínimo no Brasil. Pela regra, nos anos em que a inflação oficial ficasse maior do que a estimativa do governo, essa diferença seria incorporada no cálculo do reajuste do ano seguinte.
Neste ano, porém, essa regra não tem mais validade. Em governos anteriores, houve incentivo de reajustes acima do índice de preços.
O governo Bolsonaro em 2019 interrompeu uma política pública que permitiu 25 anos de ganhos reais aos trabalhadores. Ou seja, com aumentos que consideravam a inflação mais o crescimento da economia. Essa política de ganho real implementada informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei. Michel Temer (MDB), que governou durante a recessão, não mudou a legislação.
Os deputados também aprovaram medida provisória que libera R$ 892 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O dinheiro será usado para socorrer vítimas das fortes chuvas que atingiram Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro em janeiro.
Os recursos também serão usados na reconstrução dos locais afetados pelas enchentes.O texto vai ao Senado.