Os segurados que estão na fila de espera do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber um salário mínimo de R$ 1.045 enquanto esperam pelo benefício. O motivo da liberação é a pandemia de coronavírus. O valor consta na lei 13.982, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago por até três meses, no estado de calamidade pública trazido pela covid-19.
Segundo o artigo 4º da lei, o INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes, desde que tenham realmente a qualidade de segurado, durante três meses, a contar da data de publicação da legislação, ou até que seja feita a perícia médica.
Neste caso, o trabalhador terá de apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio. A lei diz ainda que as regras do atestado e as formas de análise serão estabelecidas "em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS".
Em 19 de março, o governo anunciou que o INSS liberaria o auxílio-doença para os segurados sem que fosse feita perícia médica nos postos do instituto. A medida valeria para qualquer doença, incluindo coronavírus.
Na ocasião, o secretário especial de Previdência, Bruno Bianco, informou que a análise seria feita de forma remota, apenas com o atestado médico do trabalhador doente, a ser enviado por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, o instituto estaria preparando adaptações no programa, o que ainda não foi feito. O governo ainda exige perícia, mas as agências da Previdência estão fechadas por causa do coronavírus.
Outra indefinição é sobre como e quando serão pagas as diferenças no caso de quem tiver direito de receber um valor maior de benefício.
Entenda o benefício
O auxílio doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Ele é liberado para quem tem a qualidade de segurado do INSS, que significa estar sob a proteção da Previdência Social.
A qualidade de segurado é mantida até mesmo por quem está desempregado, por um período que pode chegar a três anos sem fazer pagamentos, dependendo do caso.
Como pedir
O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia. O agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135. Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS.
No dia da perícia
É preciso levar todos os documentos que comprovem a incapacidade. Além disso, o profissional precisa provar que não está apto para a função que desempenha. É importante mostrar que precisa ficar afastado para conseguir se recuperar.
Valor a ser pago
O INSS faz dois cálculos: a média dos salários a partir de julho de 1994 e a média dos últimos 12 salários. Será pago 91% sobre o menor valor após ter feito as duas contas.
Com a reforma da Previdência
A emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, definiu que a média salarial dos benefícios da Previdência será feita utilizando todos os salários desde julho de 1994.