Contrariando decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista e determinou que a empresa faça a anotação na carteira de trabalho e o recolhimentos de verbas trabalhistas e rescisórias.
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