SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Deputados da Alesp (Assembleia Legislativa de SP) aprovaram o texto-base da reforma da Previdência dos servidores do estado nesta terça-feira (3) por 59 votos a favor. Este foi o segundo turno de análise do texto.
A sessão, marcada por quebra-quebra e confusão nos corredores, além de ação da tropa de choque da Polícia Militar com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo do lado de fora da Assembleia, foi concluída por volta do meio-dia.
Na sequência, os deputados aprovaram as emendas de números 3, 30 e 32, sem as respectivas partes que já haviam sido rejeitadas dos textos no primeiro turno. Ao fim da sessão, o presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB), anunciou reunião extraordinária da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para a leitura final.
Um dos três adendos aprovados pelos parlamentares reforça o direito adquirido, outro garante o fim da atividade profissional 90 dias após o pedido de aposentadoria (mesmo que a concessão ainda não tenha ocorrido), e ainda outro especifica, entre outros pontos, regras dos benefícios de policiais civis.
Antes da votação, o relator da PEC 18/2019, deputado Heni Ozi Cukier (Novo), foi à tribuna defender a mudança. "A reforma da Previdência já foi aprovada no país todo, todos os trabalhadores vão se aposentar mais tarde. Por que os servidores de São Paulo não podem trabalhar mais?", questionou.
Em nota, o governo do Estado de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), defendeu a necessidade da reforma para equilibrar as contas públicas. "Em 2019, o rombo com a previdência em São Paulo foi de R$ 27,7 bilhões, ou seja, esse foi o gasto dos cofres públicos apenas para cobrir aposentadorias e pensões. O total destinado foi R$ 34 bilhões, tendo sido apenas R$ 4,8 bilhões vindos de contribuições de servidores e R$ 1,5 bilhão de royalties. Sem a reforma, a despesa com aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista poderia superar o pagamento de salários a servidores da ativa já em 2023", afirmou no comunicado.
A proposta foi votada em primeiro turno em 18 de fevereiro, com placar apertado. O governo conseguiu garantir os 57 votos mínimos para aprovar uma PEC e, para isso, contou com o voto do presidente da Casa. Ainda faz parte da reforma da Previdência do funcionalismo paulista um PLC (Projeto de Lei Complementar) que também deverá ser votado pelos deputados.
O confronto entre manifestantes e policiais ocorreu na parte da manhã, após a tentativa de quem estava do lado de fora de entrar no plenário da Alesp.
Os servidores estaduais, que protestavam contra as mudanças propostas pelo governo Doria, ocuparam o corredor que dá acesso à entrada para a galeria do plenário, onde o público acompanha as sessões. Houve empurra-empurra e gritos de "invade" e "abre".
A deputada Professora Bebel (PT) criticou a ação da polícia contra os servidores e manifestantes e voltou a falar sobre os impactos para o funcionalismo. "Foi vergonhosa a truculência que incluiu bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha e muita pancadaria. Dentro do plenário, a situação também foi lastimável. Aprovaram uma reforma que tira ainda mais do funcionalismo. Não tivemos um debate honesto e sequer ficaram claras as regras de transição", declarou.
O horário da sessão, anunciado na segunda (2), ainda provocou indignação de deputados e servidores. A expectativa era de que o expediente começasse apenas à tarde ou à noite, como ocorre normalmente, não durante a manhã.
Parlamentares ouvidos pela reportagem disseram que a decisão sobre as extraordinárias do dia ocorre no colégio de líderes, realizado às terças-feiras. Segundo eles, como já havia sido deliberado antes do Carnaval que a votação ocorreria nesta terça, a discussão pelas lideranças não foi necessária.
Em nota, a Comunicação da Alesp afirmou que, de acordo com o regimento interno da Casa, é prerrogativa do presidente da Casa convocar sessões extraordinárias, o que foi feito "publicamente em plenário na tarde de segunda-feira (2)".
Segundo o presidente da Alesp, a ação da PM na Alesp foi correta. Macris afirmou ainda que, com ajuda das imagens feitas pelas câmeras de vigilância, serão identificados os cidadãos que causaram prejuízos à Casa, com a depredação de objetos e de alguns locais. Para ele, essas ações foram de "black blocks".
"As pessoas que vieram aqui hoje colocar de forma legítima suas posições, sejam elas contrárias ou favoráveis à reforma, assistiram a um palco de depredação por parte de alguns poucos 'black blocks' e vândalos, que quebraram muitas coisas dentro da sede do poder Legislativo", disse ele.
"Nós e a Polícia Militar, que agiu corretamente para garantir a ordem e o direito dos parlamentares de registrar seu voto de forma democrática, conseguimos segurar essa manifestação para que não chegasse ao plenário", afirmou, em entrevista coletiva após a aprovação da reforma.
Macris informou também que a ação estava sendo monitorada por meio das redes sociais desde a véspera e que os dirigentes da Alesp e a PM já tinham conhecimento de que havia a intenção de realizar atos de vandalismo por parte de um pequeno grupo.
"Conversamos com a Polícia Militar ontem [segunda] e foi identificado que existiria um pequeno grupo que viria para cá para causar polêmica. Esse grupo foi identificado através de redes sociais e, quando os 19 indivíduos chegaram aqui, conseguiram agremiar alguns outros vândalos", afirmou.
O presidente da Alesp disse que as portas de acesso foram fechadas porque o plenário da Casa já estava lotado. "Começaram a tentativa de invasão do plenário, que não cabia mais tecnicamente nenhuma pessoa. Os 300 lugares já estavam ocupados."
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O QUE MUDA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE SÃO PAULO
IDADE MÍNIMA
Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:
- 62 anos, para as mulheres;
- 65 anos, para os homens.
Tempo de contribuição:
- 25 anos para homens e mulheres;
- 10 anos no serviço público;
- 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar.
*Professor
- 60 anos, para os homens;
- 57 anos, para as mulheres.
*Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- A regra vale para homens e mulheres.
CONTRIBUIÇÃO MAIOR
- A alíquota vai subir de 11% para 14%;
- A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
- O cálculo do benefício será de: 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
Fique ligado: quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria.
MÉDIA SALARIAL
- Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994 ou desde o início da contribuição em reais;
- Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).
PENSÃO POR MORTE
- A pensão será por cotas;
- Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%;
- Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente;
- Sem reversão: a cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais.
Dependentes inválidos ou com deficiência:
- Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje;
- Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
*Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância:
- A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função;
- O valor será equivalente à remuneração do cargo.
Pagamento por tempo limitado:
- A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável;
- O pagamento será por quatro meses nos casos em que servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições OU o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos;
- Quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições, o pagamento será por 3 anos para dependente menor de 21 anos; por 6 anos para dependente entre 21 e 26 anos; por 10 para entre 27 e 29; por 15 para entre 30 e 40; por 20 para entre 41 e 43; e por toda a vida para dependente acima de 44 anos;
Data do pedido interfere no valor dos atrasados:
- A pensão será paga desde a morte do servidores se for pedida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos;
- Para os maiores, o prazo é de 90 dias;
- Se pedir depois do prazo mínimo, os atrasados serão pagos apenas a partir da data do requerimento.
Reajuste:
- A pensão será reajustada na mesma em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS;
- O índice, no entanto, será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Os servidores poderão acumular:
- Pensão por morte do estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência;
- Pensão por morte do estado com aposentadoria do INSS;
- Aposentadoria do estado com pensão militar.
Regras de pagamento
- O benefício maior será pago integralmente;
- No benefício menor, serão aplicados redutores em percentuais, por faixa do salário mínimo: até 1 salário mínimo (80%), a partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos (60%), a partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos (40%), a partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos (20%), e acima de 4 salários mínimos (10%).
*Fique ligado: com os redutores, é possível que o servidor receba um benefício menor do que o salário mínimo ao acumular dois ou mais benefícios.
APOSENTADORIA ESPECIAL
- Os servidores estaduais que trabalham expostos a agentes nocivos terão novas regras na aposentadoria especial;
- As normas vão valer para homens e mulheres.
Será preciso ter:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição e de efetiva exposição;
- 10 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Conversão de tempo especial em comum:
- Após a reforma, não será possível converter o tempo especial em comum.
Regra de transição:
O servidor que trabalha exposto a agentes nocivos poderá se aposentar com: 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Pontuação mínima:
- Será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos.
Cálculo do benefício:
- Será de 60% da média de todos os salários.