Entre as medidas "antidesemprego" a serem propostas por meio de Medida Provisória (MP) ou projeto de lei devido à crise causada pela pandemia de coronavírus, o governo também sugeriu a possibilidades de redução proporcional de salários e jornada de trabalho pelas empresas. No caso da redução da jornada de trabalho, a possibilidade será aberta com a corte de até 50% do total.
Quanto ao salário, a decisão seria mediante acordo individual com os trabalhadores, informou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo. Também será permitida a suspensão do contrato de trabalho temporariamente, mas com a condição de manutenção do pagamento de 50% do salário.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, explicou que as medidas serão propostas via projeto de lei, que precisa passar antes pelo Congresso Nacional, ou MP, que tem validade imediata, mas precisa ser confirmada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. De acordo com a área econômica, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não será alterada.
O Ministério da Economia afirma que a medida preservará empregos.
— É preciso oferecer instrumentos para que empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda — afirmou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo.
Pelas regras mencionadas pelo ministério, as empresas devem continuar pagando pelo menos o salário mínimo. Também não pode ser reduzido o salário-hora do trabalhador.
— Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário — afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
As medidas também simplificam regras para trabalho remoto, antecipação de férias individuais e feriados não religiosos, decretação de férias coletivas e uso de banco de horas.