Deputados se mobilizam no Congresso para tentar sustar o decreto do presidente Jair Bolsonaro que criou o Cadastro Base do Cidadão, uma base integrada de dados pessoais dos brasileiros, e estabeleceu as regras para o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública federal.
Ao todo, foram protocolados cinco projetos de decretos legislativos, três nesta semana e dois na semana passada. Eles também se opõem ao decreto que autoriza a replicação de 51 bases de dados ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Publicado em 10 de outubro, o decreto do cadastro base surpreendeu congressistas envolvidos na pauta de proteção de dados pessoais e foi criticado por organizações civis, que acusaram a ausência de consultas públicas no processo.
A norma determina diretrizes para a interoperabilidade de base de dados no poder público, com exceção de dados protegidos por sigilo fiscal. Cria um sistema de três categorias para o compartilhamento, que vai de acordo com a confidencialidade de cada informação.
De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo é simplificar a oferta de serviços públicos ao cidadão, orientar e monitorar a aplicação de políticas públicas e dar mais eficiência às operações internas da administração federal.
De autoria dos parlamentares André Figueiredo (PDT-CE), Orlando Silva (PCdoB-SP) e de deputados do PSOL, os projetos que tentam sustar a iniciativa da pasta alegam que o assunto deveria ser tratado em lei, que o texto do governo federal não é claro em relação à finalidade do compartilhamento e que carece de instrumentos para a transparência ao cidadão.
Entre os argumentos, estão a nomenclatura utilizada, diferente da de outras legislações sobre o tema, e possíveis conflitos com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entra em vigor no ano que vem e cria normas para o tratamento de dados nos setores público e privado.
Essa lei prevê o compartilhamento de dados para a execução de políticas públicas, mas não a integração como um cadastro. O receio, como diz uma das argumentações, é que o governo obtenha a foto de um cidadão para uma carteira de motorista e utilize a imagem para medidas de reconhecimento facial, por exemplo, sem consentimento.
A lei de proteção de dados dispensa consentimento para dados sensíveis (dados biométricos, preferência política, religião, entre outros) quando o tratamento for indispensável para "tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos".
O decreto que cria o cadastro base já entrou em vigor em substituição ao editado pelo então vice-presidente Michel Temer, em 2016.