Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e consultor trabalhista, Flavio Portinho Sirangelo afirmou, nesta quarta-feira (6), que não considera “uma solução muito inteligente” a Medida Provisória (MP) 873 — editada pelo governo Bolsonaro para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. Segundo o Sirangelo, o texto ficou “derramado” demais:
— Eu acho que é mais uma confusão que se estabelece. Não acho que seja uma solução muito inteligente, pelo menos pela redação um pouco derramada demais. São muitos artigos da CLT alterados — afirmou em entrevista ao Gaúcha Atualidade.
Sirangelo lembrou que a contribuição sindical era chamada de “imposto sindical” até 1966. A Lei de Modernização Trabalhista, aprovada em 2017 na gestão Temer, tornou facultativa a contribuição e foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém, segundo ele, “surgiram práticas para tentar fazer letra morta o artigo da lei”, o que teria levado à nova proposição.
— A questão do imposto passou a ser a moeda de barganha importante nas negociações e alguns empregadores se viram compelidos a aceitar essas negociações — disse.
O governo federal editou a MP na última sexta-feira (1º). O texto proíbe a prática de descontar em folha qualquer taxa para sindicato. A contribuição sindical não pode mais ser descontada diretamente do contracheque dos trabalhadores. A medida tem validade de 120 dias e ainda tem de passar pelo aval do Congresso.
— O governo tem uma maioria bem sedimentada no Congresso. É bem provável que ela (MP) acabe se convertendo em lei, até com alterações — opinou — Talvez se devesse pensar em uma forma de subsistência dos sindicatos que são realmente representativos — acrescentou.