A Comissão Mista de Orçamento do Congresso aprovou na tarde dessa quarta-feira (11), o relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto irá para o plenário do Congresso Nacional, que fará sessão conjunta para a votação nesta quarta.
Mesmo com a oposição de categorias de servidores públicos, o relator manteve no texto dispositivo que proíbe a concessão de reajustes ao funcionalismo e a criação de cargos no serviço público federal em 2019. Mesmo as medidas que só teriam efeito a partir de 2020 estão suspensas.
O texto foi aprovado com algumas alterações em relação ao relatório inicial do senador Dalirio Beber (PSDB-SC). A mais importante foi a redução de 10% para 5% do corte obrigatório do custeio administrativo para 2019. O custeio administrativo é composto por despesas do dia a dia do governo, como água, luz, telefone, aluguéis e diárias.
O relatório final também inseriu a obrigação de o governo reduzir em 10% os benefícios fiscais - como renúncias de impostos - no próximo ano. Atualmente, esses benefícios correspondem a 4% do Produto Interno Bruto (PIB), somando cerca de R$ 300 bilhões.
O texto original estabelecia a obrigatoriedade de o governo elaborar um plano de redução de gastos tributários - como são chamados os incentivos fiscais que envolvem descontos ou renúncia de tributos - em 50% nos próximos dez anos.
Metas fiscais
A LDO orienta a elaboração do Orçamento do ano seguinte, com parâmetros econômicos e lista de ações prioritárias para o governo. O texto aprovado manteve a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo sem o pagamento dos juros da dívida pública) em R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para União, estados, municípios e estatais. Desse total, a União terá meta de déficit de R$ 139 bilhões; as estatais federais (desconsiderando os grupos Petrobras e Eletrobras), déficit de R$ 3,5 bilhões.
O resultado negativo seria parcialmente compensado pelo superávit de R$ 10,5 bilhões para os estados e os municípios.
Para este ano, a LDO estima déficit primário de R$ 161,3 bilhões para União, estados, municípios e estatais, dos quais R$ 159 bilhões negativos correspondem somente ao governo federal.
Regra de ouro
Em relação a regra de ouro, que estabelece que o governo não pode emitir dívida pública para financiar gastos correntes (como custeio, Previdência e salários do funcionalismo), o relator manteve o dispositivo da LDO que autoriza o governo a enviar ao Congresso um projeto de crédito extraordinário para autorizar a emissão de títulos em caso de descumprimento da regra.
A Constituição dá prerrogativa ao governo de pedir o crédito extra, que precisa ser aprovado por maioria absoluta. No entanto, o relator incluiu a obrigação de o governo indicar os gastos a serem financiados pelas novas dívidas, que serão discriminados em uma rubrica específica e acompanhados pelo Tribunal de Contas da União.