A poucas horas do fim do prazo para declarar o Imposto de Renda – até as 19h desta segunda-feira (30) –, 7.414 contribuintes do Rio Grande do Sul ainda não haviam enviado o documento. Quem ainda não entregou a declaração tem até as 23h59min59s desta segunda para realizar o trâmite. Segundo o balanço mais recente da Receita Estadual, o órgão recebeu 2.032.586 declarações das 2.040.000 esperadas no Estado.
O contribuinte que perder o prazo para entregar a declaração estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Neste ano, é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de oito anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
Contadores especialistas em Imposto de Renda consultados por GaúchaZH defendem que os atrasados devem enviar a declaração que for possível, mesmo não sendo a ideal, com todos os documentos exigidos para evitar penalidades.
Em todo o país, 720 mil brasileiros ainda não haviam declarado o imposto até as 19h desta segunda. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março. De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a Receita recebeu quase 2,5 milhões de declarações da 0h até as 18h desta segunda-feira, o que dá uma média de 78 por segundo, 4.170 por minuto e 282,6 mil por hora. O pico de entrega foi registrado das 16h às 17h, quando o Fisco recebeu 294.206 documentos.
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), 75% dos servidores ficaram ocupados nos horários de pico, e não foram registrados incidentes nos quase dois meses de entrega.
Em 2017, a Receita havia recebido 3.549.849 declarações no último dia de entrega. De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, muitos contribuintes que foram viajar no feriado do Dia do Trabalho resolveram antecipar o envio do documento para o fim de semana neste ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
— O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
— Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de oito anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
— Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
— Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
— Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.