Estudo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) aponta que o reajuste da tarifa cobrada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) dever ser de 14% e não de quase 30%, pretendido pela empresa e autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com base nesses índices, a OAB/RS tenta na Justiça Federal derrubar o aumento. A primeira investida foi logo a partir da autorização de reajuste pela Aneel, em 19 de dezembro. A OAB/RS ingressou com um pedido de liminar, entendendo que a medida é abusiva e acima da inflação — o acréscimo ultrapassa em 12 vezes o índice de inflação registrado em 2017.
Inicialmente, o pleito da OAB/RS não foi colhido pelo juízo de primeiro grau em regime de plantão. Inconformado, o presidente da entidade, Ricardo Ferreira Breier, procurou a direção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), solicitando uma nova análise. O pedido surtiu efeito. O caso voltou para o juízo de primeiro grau da Justiça Federal que mandou intimar a Aneel e o Ministério Público. A Aneel se manifestou, alegando que o reajuste estava correto, devido à queda de receita e ao aumento dos investimentos.
Na sexta-feira (5), a OAB/RS também se pronunciou no processo, apontando a necessidade de reajuste de 14% na tarifa da CEEE. Entretanto, decisão publicada por uma juíza plantonista, refere que o tema é de alta complexidade técnica para ser julgado em regime de plantão.
Diante disso, a OAB/RS ingressou neste sábado (6) junto ao TRF4 com um agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência na ação que pede a suspensão liminar do reajuste.
— Sabemos que não é um assunto simples, e é por isso mesmo que precisamos de uma suspensão imediata. Falta transparência para justificar esse impactante aumento. Milhares de gaúchos estão recebendo suas contas reajustadas nestes primeiros dias de janeiro, sobressaltados com os altos valores que precisarão ser pagos — justifica Breier.